TJBA - 8036269-49.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:45
Comunicação eletrônica
-
24/07/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
-
18/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:53
Expedição de ofício.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8036269-49.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcio Costa De Novaes Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8036269-49.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: MARCIO COSTA DE NOVAES Advogado(s): ANA PAULA CONCEICAO AVILA DE CARVALHO (OAB:BA45554) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com arguição de excesso de execução.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Reconhecendo a necessidade de apuração técnica, este juízo determinou a realização de exame técnico contábil.
O perito nomeado apresentou o laudo pericial, fixando o valor da execução em R$5.962,23.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Sem delongas, a despeito da divergência constatada entre os valores apresentados pelas partes, verifico que o os cálculos apresentados pelo expert nomeado por este juízo estão em consonância com o comando sentencial e, por isso, devem servir de parâmetro para o prosseguimento da fase executiva.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando o valor da execução em R$5.962,23.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente RPV.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
26/09/2024 14:02
Expedição de sentença.
-
26/09/2024 14:02
Expedição de RPV.
-
29/08/2024 23:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2024 08:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 18:26
Decorrido prazo de MARCIO COSTA DE NOVAES em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:09
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
12/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:18
Expedição de sentença.
-
06/06/2024 15:10
Expedição de decisão.
-
06/06/2024 15:10
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
15/03/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 18:37
Juntada de laudo pericial
-
20/11/2023 01:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
20/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 13:25
Expedição de decisão.
-
13/11/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/03/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
26/06/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:14
Expedição de sentença.
-
21/08/2022 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2022 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 13:23
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 03:23
Decorrido prazo de MARCIO COSTA DE NOVAES em 10/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 08:00
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
19/02/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
16/02/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCIO COSTA DE NOVAES em 03/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 14:15
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
20/11/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
16/11/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 11:09
Expedição de citação.
-
16/11/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 03:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 15:15
Expedição de citação.
-
05/07/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 02:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 05:44
Expedição de citação.
-
14/04/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 06:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 04:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8078422-97.2021.8.05.0001
Teresinha Magalhaes de Azevedo
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2021 08:32
Processo nº 8068327-71.2022.8.05.0001
Denise de SA Oliveira
Eleuza Maria SA Benevides de Azevedo
Advogado: Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2023 09:08
Processo nº 8068327-71.2022.8.05.0001
Denise de SA Oliveira
Eleuza Maria SA Benevides de Azevedo
Advogado: Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2022 13:08
Processo nº 8005575-83.2024.8.05.0004
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Maria de Lourdes Antunes Correia Rabelo
Advogado: Ariel Carapia Rabelo da Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2024 12:53
Processo nº 8004826-57.2021.8.05.0041
Municipio de Campo Formoso - Ba
Luiz Elias Vieira
Advogado: Luegia Priscila Vieira Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2021 15:44