TJBA - 0315252-69.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 10:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 02:20
Juntada de Certidão óbito
-
20/05/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS COSTA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:08
Decorrido prazo de ZULEIKA GOMES RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 04:53
Decorrido prazo de ZULEIKA GOMES RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:47
Expedição de ato ordinatório.
-
12/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:45
Juntada de informação
-
06/11/2024 10:41
Juntada de informação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0315252-69.2011.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Zuleika Gomes Ribeiro Advogado: Jones Cruz Nascimento (OAB:BA27782) Advogado: Antonio Collins Do Nascimento (OAB:BA30122) Reu: Jose Dos Santos Costa Advogado: Milton Dantas De Carvalho (OAB:BA22771) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0315252-69.2011.8.05.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ZULEIKA GOMES RIBEIRO REU: JOSE DOS SANTOS COSTA Vistos etc.
Autora com gratuidade da Justiça Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$ 18.069,08, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela parte executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Frustrada a tentativa de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD para garantia do crédito apresentado pelo credor, determino seja efetuada pesquisa junto ao sistema RENAJUD, inclusive impondo restrição, caso encontrado algum veículo.
Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
31/10/2024 05:57
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS COSTA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 23:11
Expedição de decisão.
-
30/10/2024 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:55
Expedição de despacho.
-
29/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 20:25
Decorrido prazo de ZULEIKA GOMES RIBEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0315252-69.2011.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Zuleika Gomes Ribeiro Advogado: Jones Cruz Nascimento (OAB:BA27782) Advogado: Antonio Collins Do Nascimento (OAB:BA30122) Reu: Jose Dos Santos Costa Advogado: Milton Dantas De Carvalho (OAB:BA22771) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0315252-69.2011.8.05.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ZULEIKA GOMES RIBEIRO REU: JOSE DOS SANTOS COSTA Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.
Salvador, 26 de setembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
29/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:05
Expedição de despacho.
-
26/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 05:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
25/10/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
06/10/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/03/2021 00:00
Publicação
-
09/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Mero expediente
-
08/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2021 00:00
Petição
-
24/02/2021 00:00
Publicação
-
22/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 00:00
Mero expediente
-
19/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2021 00:00
Petição
-
17/02/2021 00:00
Publicação
-
15/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Mero expediente
-
12/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2015 00:00
Mero expediente
-
27/11/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
27/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2015 00:00
Audiência Designada
-
19/10/2015 00:00
Publicação
-
15/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2015 00:00
Mero expediente
-
06/11/2014 00:00
Publicação
-
05/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2014 00:00
Recebimento
-
29/07/2014 00:00
Mero expediente
-
28/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2014 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Recebimento
-
10/03/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/11/2013 00:00
Suspensão Condicional do Processo
-
08/11/2013 00:00
Recebimento
-
06/11/2013 00:00
Mero expediente
-
23/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2013 00:00
Publicação
-
06/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2013 00:00
Recebimento
-
02/08/2013 00:00
Procedência em Parte
-
30/07/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
18/07/2013 00:00
Publicação
-
16/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2013 00:00
Recebimento
-
11/07/2013 00:00
Mero expediente
-
09/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2013 00:00
Petição
-
09/07/2013 00:00
Recebimento
-
28/03/2013 00:00
Publicação
-
28/03/2013 00:00
Publicação
-
26/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/12/2012 00:00
Mandado
-
26/12/2012 00:00
Petição
-
28/11/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
13/11/2012 00:00
Recebimento
-
12/11/2012 00:00
Mero expediente
-
19/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2012 00:00
Petição
-
26/09/2012 00:00
Publicação
-
24/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/08/2012 00:00
Petição
-
05/07/2012 00:00
Expedição de Ofício
-
05/07/2012 00:00
Expedição de Ofício
-
04/06/2012 00:00
Expedição de Ofício
-
04/06/2012 00:00
Expedição de Ofício
-
04/06/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
27/02/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
23/02/2012 00:00
Recebimento
-
23/02/2012 00:00
Mero expediente
-
15/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2011 00:00
Recebimento
-
19/12/2011 00:00
Remessa
-
21/11/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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