TJBA - 0001312-81.2013.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 0001312-81.2013.8.05.0182 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Viçosa Autor: Maria Aparecida Lima Santos Advogado: Deyvid Nunes Andrade (OAB:ES15422) Reu: Somesb Patrimonial Ltda Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028) Advogado: Rodrigo Borges Vaz Da Silva (OAB:BA15462) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA NOVA VIÇOSA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Fórum Local – Av.
Oceânica, 654-CEP: 45920-000-Telefax (73)32081260 Justiça Gratuita Processo nº 0001312-81.2013.8.05.0182 MANDADO DE INTIMAÇÃO De Ordem do Dr.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da Única Vara Cível desta Comarca, do Estado da Bahia, na forma da lei.
MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo, que em cumprimento ao presente, extraído dos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0001312-81.2013.8.05.0182, ajuizada por AUTOR: MARIA APARECIDA LIMA SANTOS contra REU: SOMESB PATRIMONIAL LTDA , proceda a INTIMAÇÃO de: AUTOR: MARIA APARECIDA LIMA SANTOS, brasileira, solteira, educadora, residente e domiciliado na Rua das Pres.
Costa e Silva, 150, cajueiro, Nova Viçosa-BA, para comparecer virtualmente na Sala das Audiências deste Juízo, no Fórum Local, no dia 03/10/2024 10:45 horas, em audiência de VÍDEOCONCILIAÇÃO, a qual se realizará por meio de videoconferência cujo link de acesso é: https://guest.lifesizecloud.com/5711817, caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 5711817.
Utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade.
Ficando de logo informado que se a parte tiver dificuldade ou impossibilidade de acesso ao sistema, a comarca porá à sua disposição uma sala no fórum com acesso à um computador com internet, webcam e microfone para que possam participar da audiência, nos autos supra citados, ficando advertido de que sua ausência importará em extinção e arquivamento do processo.
Devendo a parte constituir novo advogado, tendo em vista o falecimento do seu procurador constituído nos autos.
Cumpra-se sob as penas da lei.
Nova Viçosa-BA, 12 de agosto de 2024.
Eu, (A.M.C.M.) Diretora de Secretaria designada, que fiz digitar e assino de ordem.
ALINE MARTINS CARDOSO DE MATOS Diretora de Secretaria designada Assinado digitalmente conforme a Lei nº 11.419, Art. 1º, § 2º, III. -
03/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:37
Expedição de citação.
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03/10/2024 11:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 03/10/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA, #Não preenchido#.
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30/09/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 21:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 14:06
Expedição de citação.
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12/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 13:57
Expedição de Carta.
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07/08/2024 09:53
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 03/10/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA, #Não preenchido#.
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27/05/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
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24/08/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 16:26
Conclusos para despacho
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21/06/2021 00:30
Conclusos para despacho
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07/06/2019 17:16
Devolvidos os autos
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29/08/2018 12:28
REMESSA
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20/08/2018 10:35
MERO EXPEDIENTE
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16/01/2018 15:45
CONCLUSÃO
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06/12/2017 11:50
Ato ordinatório
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25/05/2017 09:55
Ato ordinatório
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15/08/2013 12:51
DOCUMENTO
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14/08/2013 12:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/08/2013 11:21
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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07/08/2013 12:38
CONCLUSÃO
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05/08/2013 08:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2013
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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