TJBA - 0089767-56.2008.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:10
Juntada de informação
-
25/11/2024 10:37
Juntada de informação
-
25/11/2024 10:37
Juntada de informação
-
25/11/2024 10:32
Juntada de informação
-
12/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:40
Juntada de informação
-
01/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:59
Decorrido prazo de Visao Assessoria e Servicos Financeiros Ltda em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:59
Decorrido prazo de MAURICIO LESSA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:59
Decorrido prazo de GUILARDO OTAVIO DE AVILA DE FIGUEIREDO FILHO em 28/05/2024 23:59.
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27/04/2024 10:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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18/04/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:02
Decorrido prazo de Visao Assessoria e Servicos Financeiros Ltda em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:02
Decorrido prazo de MAURICIO LESSA SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:02
Decorrido prazo de GUILARDO OTAVIO DE AVILA DE FIGUEIREDO FILHO em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 07:28
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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18/11/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0089767-56.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Visao Assessoria E Servicos Financeiros Ltda Advogado: Mário Pestana De Araujo Filho (OAB:BA15616) Advogado: Ailton Lordelo Guimaraes (OAB:BA11734) Terceiro Interessado: Guilardo Otavio De Avila De Figueiredo Filho Executado: Mauricio Lessa Santos Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940) Advogado: Karine Costa Goncalves (OAB:BA22418) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0089767-56.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Visao Assessoria e Servicos Financeiros Ltda Advogado(s): MÁRIO PESTANA DE ARAUJO FILHO (OAB:BA15616), AILTON LORDELO GUIMARAES (OAB:BA11734) EXECUTADO: MAURICIO LESSA SANTOS Advogado(s): ALESSANDRA SALES LOPES (OAB:BA12940), KARINE COSTA GONCALVES (OAB:BA22418) DECISÃO Vistos, etc... À vista do descumprimento da sentença, transitada em julgado, consoante noticia o Autor/exequente, ID 386864192, inicia-se a fase de cumprimento de sentença. 1.
Na forma do art. 523, do CPC/2015, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia executada, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento). 2.
Arbitro honorários advocatícios, em favor do patrono do exequente, para esta fase de cumprimento de sentença, na ordem de 10% sobre o valor dado à execução, para o caso de não pagamento voluntário da condenação pelo Executado. 3.
Ciente o executado de que superado o prazo para pagamento voluntário da condenação, sem que esta tenha sido efetivada, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC. 4.
Ademais, em caso de silêncio do executado fica, de logo, autorizada a penhora online, via SISBAJUD, em suas contas, a fim de satisfazer o crédito exequendo. 5.Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR - BA, 02 de Agosto de 2023.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular IAC -
14/11/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 15:12
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2022 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:00
Publicação
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 00:00
Procedência
-
12/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
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24/05/2022 00:00
Petição
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2022 00:00
Mero expediente
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10/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2018 00:00
Petição
-
15/06/2018 00:00
Publicação
-
13/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/05/2016 00:00
Publicação
-
06/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2016 00:00
Documento
-
06/05/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
11/04/2016 00:00
Publicação
-
07/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/04/2016 00:00
Audiência Designada
-
23/01/2016 00:00
Publicação
-
20/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2016 00:00
Julgamento em Diligência
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11/11/2015 00:00
Petição
-
26/10/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
26/10/2015 00:00
Petição
-
24/10/2015 00:00
Publicação
-
21/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/10/2015 00:00
Petição
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20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Correção de Classe
-
24/07/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
12/06/2015 00:00
Recebimento
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25/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2015 00:00
Petição
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23/03/2015 00:00
Ato ordinatório
-
23/03/2015 00:00
Recebimento
-
17/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/03/2015 00:00
Recebimento
-
17/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
12/03/2015 00:00
Publicação
-
10/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2015 00:00
Ato ordinatório
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22/09/2014 00:00
Ato ordinatório
-
22/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/09/2014 00:00
Petição
-
14/02/2013 00:00
Ato ordinatório
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27/08/2008 09:14
Autos - conclusos
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27/08/2008 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2008 17:00
Autos - devolvidos ao cartorio
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13/08/2008 14:42
Carga advogado - reu
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13/08/2008 14:41
Juntada peticao - reu
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12/08/2008 14:42
Mandado - juntado
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28/07/2008 19:03
Mandado - entregue ao oficial
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18/07/2008 10:51
Mandado - expeca-se
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17/07/2008 20:11
Publicado pelo dpj
-
17/07/2008 17:19
Publicado pelo dpj
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17/07/2008 15:55
Enviado para publicação no dpj
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10/06/2008 17:02
Processo autuado
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10/06/2008 16:54
Entrada de processo na vara
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10/06/2008 09:12
Envio de processo para vara
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09/06/2008 14:16
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2008
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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