TJBA - 0349296-80.2012.8.05.0001
1ª instância - 14Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:26
Expedição de Edital.
-
20/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR EDITAL 0349296-80.2012.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Ailton Cardoso Santos Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498) Advogado: Andreia Luciara Alves Da Silva Lopes (OAB:BA14755) Reu: Josias De Jesus Soares Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498) Advogado: Andreia Luciara Alves Da Silva Lopes (OAB:BA14755) Reu: Roberto Pereira Neri Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498) Advogado: Andreia Luciara Alves Da Silva Lopes (OAB:BA14755) Terceiro Interessado: Bruno Barreto De Oliveira Terceiro Interessado: Bruno Barreto De Oliveira Terceiro Interessado: Wendell Xavier Dos Santos Terceiro Interessado: Wendell Xavier Dos Santos Terceiro Interessado: Antonio Magno Dias Dos Santos Terceiro Interessado: Ivan Silva Cadastro Nº Terceiro Interessado: Antonio Magno Dias Dos Santos Terceiro Interessado: Raimundo Guido Da Silva Santos Cadastro Nº Terceiro Interessado: Antonio Carlos Dos Santos Batista Cadastro Nº Terceiro Interessado: Bruno Ricardo Santos Terceiro Interessado: Marise Lins Da Silva Terceiro Interessado: Agnaldo Santos Nascimento Terceiro Interessado: Juraci Costa Silva Terceiro Interessado: Edilene De Souza Pereira Terceiro Interessado: Cleonice Neres Da Cruz Terceiro Interessado: Ednalton Lopes Da Silva Terceiro Interessado: Joseildes Dos Santos Terceiro Interessado: Maria José Araujo Silva Terceiro Interessado: Jadenilson Ferreira Lopes Terceiro Interessado: Bruno Ricardo Santos Terceiro Interessado: Bruno Ricardo Santos Terceiro Interessado: Wendell Xavier Dos Santos Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 14ª Vara Criminal Av.
Ulysses Guimarães, 690, 5º Andar do Fórum Criminal de Sussuarana, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8073, Salvador-BA - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 0349296-80.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Roubo Majorado, Competência da Justiça Estadual] Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: Prazo: 15 DIAS AILTON CARDOSO SANTOS e outros (2) Intimando(a): Antônio Magno Dias dos Santos, nascido em 02/02/1992, RG 14.536.519-00, na qualidade de vítima para tomar ciência do inteiro teor da sentença.
Parte Conclusiva da Sentença: "DISPOSITIVO Diante do exposto, CONDENO os réus JOSIAS DE JESUS SOARES e ROBERTO PEREIRA NERI nas penas do art. 157, § 2°, incisos I (ultrativo) e II, do Código Penal, por quatro vezes, em continuidade delitiva (CP, art. 71).
Passo a DOSIMETRIA. (A) Acusado JOSIAS DE JESUS SOARES FATO 01 (01 de junho de 2012 – 16:00hs) (i) vítima Bruno Barreto de Oliveira Pena-base.
Em relação aos antecedentes, o acusado possui uma condenação definitiva por fato anterior ao da presente ação (0044647-19.2010.8.05.0001), configurando fator desabonador.
As circunstâncias foram gravosas, em razão do concurso de agentes (que não será aproveitada como majorante).
A pena-base é fixada, portanto, em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 97 dias-multa (duas circunstâncias negativas: +2/8 do intervalo), cada qual ora valorado em 1/5 do salário-mínimo mínimo vigente quando do fato, a ser atualizado desde então pelo INPC/IBGE ou equivalente oficial, por ocasião da execução.
Pena-provisória.
Reconheço a atenuante da confissão (-1/6), fixando a pena em 04 anos e 07 meses de reclusão e 81 dias-multa.
Pena-definitiva.
Ante o emprego de arma de fogo (+1/3), eleva-se a reprimenda para 06 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e 108 dias-multa. (ii) vítima Wendell Xavier dos Santos Sendo idênticas as circunstâncias, chega-se à mesma reprimenda, isto é, 06 anos e 01 mês e 10 dias de reclusão e 108 dias-multa.
FATO 02 (01 de junho de 2012 – 16:30hs) (i) vítima Antônio Magno Dias dos Santos Pena-base.
Em relação aos antecedentes, o acusado possui uma condenação definitiva por fato anterior ao da presente ação (0044647-19.2010.8.05.0001), configurando fator desabonador.
As circunstâncias foram gravosas, em razão do concurso de agentes (que não será aproveitada como majorante).
A pena-base é fixada, portanto, em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 97 dias-multa (duas circunstâncias negativas: +2/8 do intervalo), cada qual ora valorado em 1/5 do salário-mínimo mínimo vigente quando do fato, a ser atualizado desde então pelo INPC/IBGE ou equivalente oficial, por ocasião da execução.
Pena-provisória.
Reconheço a atenuante da confissão (-1/6), fixando a pena em 04 anos e 07 meses de reclusão e 81 dias-multa.
Pena-definitiva.
Ante o emprego de arma de fogo (+1/3), eleva-se a reprimenda para 06 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e 108 dias-multa. (ii) vítima Bruno Ricardo Santos Sendo idênticas as circunstâncias, chega-se à mesma reprimenda, isto é, 06 anos e 01 mês e 10 dias de reclusão e 108 dias-multa.
CRIME CONTINUADO E PENA FINAL Constatando-se que, através de mais de uma ação ou omissão, praticou o acusado 04 crimes dolosos com violência ou grave ameaça à pessoa, em caráter continuado com vítimas diferentes (art. 71, parágrafo único), aumento a pena de um dos crimes (pois são iguais) à razão da metade, em razão de haver circunstância judicial desfavorável.
A pena é alçada, assim, a 9 anos e 2 meses de reclusão e 162 dias-multa.
Detração e regime inicial.
A detração é de 08 meses e 07 dias (de 01.06.2012 a 07.02.2013).
O regime inicial de cumprimento é o fechado, a teor do art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal. (B) Acusado ROBERTO PEREIRA NERI FATO 01 (01 de junho de 2012 – 16:00hs) (i) vítima Bruno Barreto de Oliveira Pena-base.
As circunstâncias foram gravosas, em razão do concurso de agentes (que não será aproveitada como majorante).
A pena-base é fixada, portanto, acima do mínimo-legal (+1/8 do intervalo), em 04 anos e 09 meses de reclusão e 53 dias-multa, cada qual ora valorado em 1/5 do salário-mínimo vigente quando do fato, a ser atualizado desde então pelo INPC/IBGE ou equivalente oficial, por ocasião da execução.
Pena-provisória.
Nada a considerar na segunda fase.
Pena-definitiva.
Ante o emprego de arma de fogo (+1/3), eleva-se a reprimenda para 06 anos e 04 meses de reclusão e 70 dias-multa. (ii) vítima Wendell Xavier dos Santos Sendo idênticas as circunstâncias, chega-se à mesma reprimenda, isto é, 06 anos e 04 meses de reclusão e 70 dias-multa.
FATO 02 (01 de junho de 2012 – 16:30hs) (i) vítima Antônio Magno Dias dos Santos Pena-base.
As circunstâncias foram gravosas, em razão do concurso de agentes (que não será aproveitada como majorante).
A pena-base é fixada, portanto, acima do mínimo-legal (+1/8 do intervalo), em 04 anos e 09 meses de reclusão e 53 dias-multa, cada qual ora valorado em 1/5 do salário-mínimo vigente quando do fato, a ser atualizado desde então pelo INPC/IBGE ou equivalente oficial, por ocasião da execução.
Pena-provisória.
Nada a considerar na segunda fase.
Pena-definitiva.
Ante o emprego de arma de fogo (+1/3), eleva-se a reprimenda para 06 anos e 04 meses de reclusão e 70 dias-multa. (ii) vítima Bruno Ricardo Santos Sendo idênticas as circunstâncias, chega-se à mesma reprimenda, isto é, 06 anos e 04 meses de reclusão e 70 dias-multa.
CRIME CONTINUADO E PENA FINAL Constatando-se que, através de mais de uma ação ou omissão, praticou o acusado 04 crimes dolosos com violência ou grave ameaça à pessoa, em caráter continuado com vítimas diferentes (art. 71, parágrafo único), aumento a pena de um dos crimes à razão da metade, em razão de haver circunstância judicial desfavorável.
A pena é alçada, assim, a 9 anos e 6 meses de reclusão e 105 dias-multa.
Detração e regime inicial.
A detração é de 08 meses e 07 dias (de 01.06.2012 a 07.02.2013).
O regime inicial de cumprimento é o fechado, a teor do art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal.
CONCLUSÃO • JOSIAS DE JESUS SOARES: é condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 162 dias-multa. • ROBERTO PEREIRA NERI: é condenado a 9 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 105 dias-multa.
DISPOSIÇÕES FINAIS Imposição de medida cautelar.
Não se vislumbra motivo para a decretação de prisão processual, de modo que aos sentenciados é assegurado o direito de recorrer em liberdade, como atualmente se encontram.
Reparação mínima.
Na forma do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, arbitro a indenização mínima em R$ 3.000,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e de correção pelo INPC desde a data do fato, para cada vítima, arcada proporcionalmente (1/2) pelos sentenciados.
Despesas processuais.
Ficam os réus condenados ao pagamento das despesas processuais.
Providências após o trânsito em julgado.
Providencie-se: (a) lançamento do nome no rol dos culpados; (b) expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão para fins de suspensão dos direitos políticos do imputado; (c) comunicação ao CDEP do resultado do processo; (d) expedição de guia de execução definitiva.
Intimações da sentença.
Ministério Público, advogados e acusados, estes pessoalmente.
Salvador, 16 de setembro de 2024." Prazo para Recurso: 05 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei.
Salvador, BA, 29 de outubro de 2024 Juiz de Direito: Bernardo Mario Dantas Lubambo Escrivã/Diretora de Secretaria: Silvia da Veiga Pessoa Barretto -
01/11/2024 08:06
Expedição de Edital.
-
21/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR EDITAL 0349296-80.2012.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Ailton Cardoso Santos Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498) Advogado: Andreia Luciara Alves Da Silva Lopes (OAB:BA14755) Reu: Josias De Jesus Soares Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498) Advogado: Andreia Luciara Alves Da Silva Lopes (OAB:BA14755) Reu: Roberto Pereira Neri Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498) Advogado: Andreia Luciara Alves Da Silva Lopes (OAB:BA14755) Terceiro Interessado: Bruno Barreto De Oliveira Terceiro Interessado: Bruno Barreto De Oliveira Terceiro Interessado: Wendell Xavier Dos Santos Terceiro Interessado: Wendell Xavier Dos Santos Terceiro Interessado: Antonio Magno Dias Dos Santos Terceiro Interessado: Ivan Silva Cadastro Nº Terceiro Interessado: Antonio Magno Dias Dos Santos Terceiro Interessado: Raimundo Guido Da Silva Santos Cadastro Nº Terceiro Interessado: Antonio Carlos Dos Santos Batista Cadastro Nº Terceiro Interessado: Bruno Ricardo Santos Terceiro Interessado: Marise Lins Da Silva Terceiro Interessado: Agnaldo Santos Nascimento Terceiro Interessado: Juraci Costa Silva Terceiro Interessado: Edilene De Souza Pereira Terceiro Interessado: Cleonice Neres Da Cruz Terceiro Interessado: Ednalton Lopes Da Silva Terceiro Interessado: Joseildes Dos Santos Terceiro Interessado: Maria José Araujo Silva Terceiro Interessado: Jadenilson Ferreira Lopes Terceiro Interessado: Bruno Ricardo Santos Terceiro Interessado: Bruno Ricardo Santos Terceiro Interessado: Wendell Xavier Dos Santos Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 14ª Vara Criminal Av.
Ulysses Guimarães, 690, 5º Andar do Fórum Criminal de Sussuarana, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8073, Salvador-BA - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 0349296-80.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Roubo Majorado, Competência da Justiça Estadual] Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: Prazo: 15 dias AILTON CARDOSO SANTOS e outros (2) Intimando(a): BRUNO BARRETO DE OLIVEIRA (vítima) nascido 27/01/1991, RG 13.426.506-89, para tomar ciência do inteiro teor da sentença, prazo legal.
Parte Conclusiva da Sentença: ""DISPOSITIVO Diante do exposto, CONDENO os réus JOSIAS DE JESUS SOARES e ROBERTO PEREIRA NERI nas penas do art. 157, § 2°, incisos I (ultrativo) e II, do Código Penal, por quatro vezes, em continuidade delitiva (CP, art. 71).
Passo a DOSIMETRIA. (A) Acusado JOSIAS DE JESUS SOARES FATO 01 (01 de junho de 2012 – 16:00hs) (i) vítima Bruno Barreto de Oliveira Pena-base.
Em relação aos antecedentes, o acusado possui uma condenação definitiva por fato anterior ao da presente ação (0044647-19.2010.8.05.0001), configurando fator desabonador.
As circunstâncias foram gravosas, em razão do concurso de agentes (que não será aproveitada como majorante).
A pena-base é fixada, portanto, em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 97 dias-multa (duas circunstâncias negativas: +2/8 do intervalo), cada qual ora valorado em 1/5 do salário-mínimo mínimo vigente quando do fato, a ser atualizado desde então pelo INPC/IBGE ou equivalente oficial, por ocasião da execução.
Pena-provisória.
Reconheço a atenuante da confissão (-1/6), fixando a pena em 04 anos e 07 meses de reclusão e 81 dias-multa.
Pena-definitiva.
Ante o emprego de arma de fogo (+1/3), eleva-se a reprimenda para 06 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e 108 dias-multa. (ii) vítima Wendell Xavier dos Santos Sendo idênticas as circunstâncias, chega-se à mesma reprimenda, isto é, 06 anos e 01 mês e 10 dias de reclusão e 108 dias-multa.
FATO 02 (01 de junho de 2012 – 16:30hs) (i) vítima Antônio Magno Dias dos Santos Pena-base.
Em relação aos antecedentes, o acusado possui uma condenação definitiva por fato anterior ao da presente ação (0044647-19.2010.8.05.0001), configurando fator desabonador.
As circunstâncias foram gravosas, em razão do concurso de agentes (que não será aproveitada como majorante).
A pena-base é fixada, portanto, em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 97 dias-multa (duas circunstâncias negativas: +2/8 do intervalo), cada qual ora valorado em 1/5 do salário-mínimo mínimo vigente quando do fato, a ser atualizado desde então pelo INPC/IBGE ou equivalente oficial, por ocasião da execução.
Pena-provisória.
Reconheço a atenuante da confissão (-1/6), fixando a pena em 04 anos e 07 meses de reclusão e 81 dias-multa.
Pena-definitiva.
Ante o emprego de arma de fogo (+1/3), eleva-se a reprimenda para 06 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e 108 dias-multa. (ii) vítima Bruno Ricardo Santos Sendo idênticas as circunstâncias, chega-se à mesma reprimenda, isto é, 06 anos e 01 mês e 10 dias de reclusão e 108 dias-multa.
CRIME CONTINUADO E PENA FINAL Constatando-se que, através de mais de uma ação ou omissão, praticou o acusado 04 crimes dolosos com violência ou grave ameaça à pessoa, em caráter continuado com vítimas diferentes (art. 71, parágrafo único), aumento a pena de um dos crimes (pois são iguais) à razão da metade, em razão de haver circunstância judicial desfavorável.
A pena é alçada, assim, a 9 anos e 2 meses de reclusão e 162 dias-multa.
Detração e regime inicial.
A detração é de 08 meses e 07 dias (de 01.06.2012 a 07.02.2013).
O regime inicial de cumprimento é o fechado, a teor do art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal. (B) Acusado ROBERTO PEREIRA NERI FATO 01 (01 de junho de 2012 – 16:00hs) (i) vítima Bruno Barreto de Oliveira Pena-base.
As circunstâncias foram gravosas, em razão do concurso de agentes (que não será aproveitada como majorante).
A pena-base é fixada, portanto, acima do mínimo-legal (+1/8 do intervalo), em 04 anos e 09 meses de reclusão e 53 dias-multa, cada qual ora valorado em 1/5 do salário-mínimo vigente quando do fato, a ser atualizado desde então pelo INPC/IBGE ou equivalente oficial, por ocasião da execução.
Pena-provisória.
Nada a considerar na segunda fase.
Pena-definitiva.
Ante o emprego de arma de fogo (+1/3), eleva-se a reprimenda para 06 anos e 04 meses de reclusão e 70 dias-multa. (ii) vítima Wendell Xavier dos Santos Sendo idênticas as circunstâncias, chega-se à mesma reprimenda, isto é, 06 anos e 04 meses de reclusão e 70 dias-multa.
FATO 02 (01 de junho de 2012 – 16:30hs) (i) vítima Antônio Magno Dias dos Santos Pena-base.
As circunstâncias foram gravosas, em razão do concurso de agentes (que não será aproveitada como majorante).
A pena-base é fixada, portanto, acima do mínimo-legal (+1/8 do intervalo), em 04 anos e 09 meses de reclusão e 53 dias-multa, cada qual ora valorado em 1/5 do salário-mínimo vigente quando do fato, a ser atualizado desde então pelo INPC/IBGE ou equivalente oficial, por ocasião da execução.
Pena-provisória.
Nada a considerar na segunda fase.
Pena-definitiva.
Ante o emprego de arma de fogo (+1/3), eleva-se a reprimenda para 06 anos e 04 meses de reclusão e 70 dias-multa. (ii) vítima Bruno Ricardo Santos Sendo idênticas as circunstâncias, chega-se à mesma reprimenda, isto é, 06 anos e 04 meses de reclusão e 70 dias-multa.
CRIME CONTINUADO E PENA FINAL Constatando-se que, através de mais de uma ação ou omissão, praticou o acusado 04 crimes dolosos com violência ou grave ameaça à pessoa, em caráter continuado com vítimas diferentes (art. 71, parágrafo único), aumento a pena de um dos crimes à razão da metade, em razão de haver circunstância judicial desfavorável.
A pena é alçada, assim, a 9 anos e 6 meses de reclusão e 105 dias-multa.
Detração e regime inicial.
A detração é de 08 meses e 07 dias (de 01.06.2012 a 07.02.2013).
O regime inicial de cumprimento é o fechado, a teor do art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal.
CONCLUSÃO • JOSIAS DE JESUS SOARES: é condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 162 dias-multa. • ROBERTO PEREIRA NERI: é condenado a 9 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 105 dias-multa.
DISPOSIÇÕES FINAIS Imposição de medida cautelar.
Não se vislumbra motivo para a decretação de prisão processual, de modo que aos sentenciados é assegurado o direito de recorrer em liberdade, como atualmente se encontram.
Reparação mínima.
Na forma do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, arbitro a indenização mínima em R$ 3.000,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e de correção pelo INPC desde a data do fato, para cada vítima, arcada proporcionalmente (1/2) pelos sentenciados.
Despesas processuais.
Ficam os réus condenados ao pagamento das despesas processuais.
Providências após o trânsito em julgado.
Providencie-se: (a) lançamento do nome no rol dos culpados; (b) expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão para fins de suspensão dos direitos políticos do imputado; (c) comunicação ao CDEP do resultado do processo; (d) expedição de guia de execução definitiva.
Intimações da sentença.
Ministério Público, advogados e acusados, estes pessoalmente.
Salvador, 16 de setembro de 2024." Prazo para Recurso: 05 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei.
Salvador, BA, 15 de outubro de 2024 Juiz de Direito: Bernardo Mario Dantas Lubambo Escrivã/Diretora de Secretaria: Silvia da Veiga Pessoa Barretto -
17/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:51
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
02/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
23/09/2024 18:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/09/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 19:25
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 16:26
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2024 17:31
Expedição de Edital.
-
18/09/2024 17:31
Expedição de Edital.
-
18/09/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:00
Expedição de ato ordinatório.
-
18/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 07:55
Decorrido prazo de AILTON CARDOSO SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:33
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 22:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
02/07/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
01/07/2024 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 09:26
Decorrido prazo de Josias de Jesus Soares em 15/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 09:26
Decorrido prazo de Roberto Pereira Neri em 15/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:52
Decorrido prazo de AILTON CARDOSO SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 23:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 11:37
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 12:12
Expedição de ato ordinatório.
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22/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:04
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 18/03/2024 10:30 em/para 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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18/03/2024 11:41
Expedição de Ofício.
-
12/02/2024 12:27
Decorrido prazo de Josias de Jesus Soares em 29/01/2024 23:59.
-
12/02/2024 12:27
Decorrido prazo de Roberto Pereira Neri em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 15:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
11/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 08:40
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 08:53
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 08:50
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/12/2023 08:49
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 07:37
Audiência INSTRUÇÃO designada para 18/03/2024 10:30 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
28/11/2023 11:06
Audiência INSTRUÇÃO realizada para 28/11/2023 10:30 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
26/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:28
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 07:52
Expedição de Ofício.
-
30/07/2023 20:07
Audiência INSTRUÇÃO designada para 28/11/2023 10:30 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
24/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:43
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2023 13:43
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 12:45
Audiência INSTRUÇÃO designada para 24/07/2023 10:30 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
20/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 02:09
Mandado devolvido Negativamente
-
29/03/2023 01:48
Mandado devolvido Positivamente
-
29/03/2023 01:38
Mandado devolvido Negativamente
-
29/03/2023 01:35
Mandado devolvido Negativamente
-
29/03/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
28/03/2023 02:02
Mandado devolvido Negativamente
-
28/03/2023 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
27/03/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
10/03/2023 11:51
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:02
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 13:38
Audiência Instrução Telepresencial redesignada para 19/04/2023 09:00 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
23/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:02
Mandado devolvido Negativamente
-
22/11/2022 10:08
Mandado devolvido Negativamente
-
16/11/2022 22:44
Audiência Instrução Telepresencial designada para 23/11/2022 10:30 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
10/11/2022 03:32
Mandado devolvido Positivamente
-
08/11/2022 08:30
Mandado devolvido Positivamente
-
08/11/2022 08:25
Mandado devolvido Positivamente
-
08/11/2022 05:47
Mandado devolvido Positivamente
-
08/11/2022 03:32
Mandado devolvido Positivamente
-
05/11/2022 08:04
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
04/11/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 11:21
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:18
Comunicação eletrônica
-
26/10/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2022 00:00
Parecer do Ministério Público
-
09/09/2022 00:00
Mandado
-
09/09/2022 00:00
Mandado
-
09/09/2022 00:00
Mandado
-
01/09/2022 00:00
Petição
-
31/08/2022 00:00
Documento
-
29/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
29/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
29/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/08/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
02/08/2022 00:00
Documento
-
02/08/2022 00:00
Audiência Designada
-
27/07/2022 00:00
Mandado
-
27/07/2022 00:00
Mandado
-
27/07/2022 00:00
Mandado
-
27/07/2022 00:00
Mandado
-
27/07/2022 00:00
Mandado
-
27/07/2022 00:00
Mandado
-
27/07/2022 00:00
Mandado
-
27/07/2022 00:00
Mandado
-
27/07/2022 00:00
Mandado
-
26/07/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
10/07/2022 00:00
Petição
-
09/07/2022 00:00
Mandado
-
09/07/2022 00:00
Mandado
-
08/07/2022 00:00
Mandado
-
08/07/2022 00:00
Mandado
-
06/07/2022 00:00
Petição
-
30/06/2022 00:00
Publicação
-
29/06/2022 00:00
Mandado
-
28/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
28/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
28/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/06/2022 00:00
Ato ordinatório
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 00:00
Petição
-
31/05/2022 00:00
Publicação
-
30/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 00:00
Ato ordinatório
-
26/05/2022 00:00
Audiência Designada
-
26/05/2022 00:00
Publicação
-
24/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
23/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/10/2021 00:00
Mero expediente
-
30/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
31/07/2020 00:00
Mandado
-
28/07/2020 00:00
Mandado
-
28/07/2020 00:00
Mandado
-
28/07/2020 00:00
Mandado
-
28/07/2020 00:00
Mero expediente
-
29/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
29/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
29/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
29/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
29/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
29/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
29/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
29/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
29/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
26/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
26/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
19/06/2020 00:00
Parecer do Ministério Público
-
19/06/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
16/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/06/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
16/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
16/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
16/06/2020 00:00
Morte do agente
-
15/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/06/2020 00:00
Parecer do Ministério Público
-
12/06/2020 00:00
Petição
-
04/06/2020 00:00
Publicação
-
02/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
14/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
14/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
21/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
21/01/2020 00:00
Mero expediente
-
21/01/2020 00:00
Audiência Designada
-
20/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/01/2020 00:00
Petição
-
20/01/2020 00:00
Documento
-
03/12/2019 00:00
Mero expediente
-
08/11/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/02/2019 00:00
Recebimento
-
19/02/2019 00:00
Documento
-
19/02/2019 00:00
Documento
-
19/02/2019 00:00
Documento
-
19/02/2019 00:00
Documento
-
18/02/2019 00:00
Documento
-
08/02/2019 00:00
Documento
-
08/02/2019 00:00
Documento
-
08/02/2019 00:00
Documento
-
08/02/2019 00:00
Documento
-
18/04/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
18/04/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
27/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
21/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
21/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
21/11/2017 00:00
Audiência Designada
-
21/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
20/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
20/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
20/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
19/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
18/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
18/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
18/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
17/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
17/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
17/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
16/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
14/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
14/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
31/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
31/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
31/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/10/2017 00:00
Ato ordinatório
-
24/05/2017 00:00
Mero expediente
-
24/05/2017 00:00
Audiência Designada
-
03/10/2016 00:00
Recebimento
-
27/09/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
05/09/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
30/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
30/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
30/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
26/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
22/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
17/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
02/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
29/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
28/07/2016 00:00
Mero expediente
-
27/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2016 00:00
Publicação
-
25/07/2016 00:00
Publicação
-
21/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
20/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
20/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
20/07/2016 00:00
Ato ordinatório
-
18/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
18/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
18/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
18/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
14/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
09/12/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
08/12/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
08/12/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
04/12/2015 00:00
Audiência Designada
-
04/12/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
04/12/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
03/12/2015 00:00
Publicação
-
03/12/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
03/12/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
02/12/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
30/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
25/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
20/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
20/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
19/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
17/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
12/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
12/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
02/06/2015 00:00
Audiência Designada
-
01/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
22/02/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
11/02/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
02/02/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
21/01/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
14/01/2015 00:00
Publicação
-
09/01/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
09/01/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
09/01/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
09/01/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
09/01/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
09/01/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
09/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2015 00:00
Mero expediente
-
05/12/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
05/12/2014 00:00
Audiência Designada
-
02/12/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
28/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
28/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
28/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
20/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
20/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
17/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
28/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
27/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
15/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
14/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
10/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
10/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
02/10/2014 00:00
Publicação
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2014 00:00
Mero expediente
-
17/09/2014 00:00
Audiência Designada
-
20/08/2014 00:00
Recebimento
-
14/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2014 00:00
Petição
-
08/08/2014 00:00
Publicação
-
05/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2014 00:00
Mero expediente
-
04/08/2014 00:00
Recebimento
-
15/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2014 00:00
Recebimento
-
03/06/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
30/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2014 00:00
Publicação
-
11/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2014 00:00
Mero expediente
-
03/12/2013 00:00
Audiência Designada
-
23/05/2013 00:00
Publicação
-
21/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2013 00:00
Mero expediente
-
18/02/2013 00:00
Recebimento
-
15/02/2013 00:00
Audiência Designada
-
06/02/2013 00:00
Expedição de Alvará de Soltura
-
06/02/2013 00:00
Expedição de Alvará de Soltura
-
06/02/2013 00:00
Expedição de Alvará de Soltura
-
24/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2013 00:00
Mandado
-
08/01/2013 00:00
Parecer do Ministério Público
-
08/01/2013 00:00
Recebimento
-
08/01/2013 00:00
Remessa
-
18/12/2012 00:00
Publicação
-
17/12/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
14/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/12/2012 00:00
Mero expediente
-
11/12/2012 00:00
Documento
-
11/12/2012 00:00
Recebimento
-
07/12/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
07/12/2012 00:00
Audiência Designada
-
23/10/2012 00:00
Audiência Designada
-
18/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2012 00:00
Recebimento
-
29/08/2012 00:00
Audiência Designada
-
28/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2012 00:00
Recebimento
-
13/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2012 00:00
Recebimento
-
13/08/2012 00:00
Remessa
-
03/08/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
25/07/2012 00:00
Mandado
-
24/07/2012 00:00
Recebimento
-
19/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2012 00:00
Recebimento
-
19/07/2012 00:00
Remessa
-
12/07/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
30/06/2012 00:00
Publicação
-
28/06/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
28/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2012 00:00
Mero expediente
-
28/06/2012 00:00
Recebimento
-
27/06/2012 00:00
Denúncia
-
21/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2012 00:00
Recebimento
-
14/06/2012 00:00
Remessa
-
14/06/2012 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2012
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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