TJBA - 8000053-26.2019.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:35
Baixa Definitiva
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19/12/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:26
Expedição de decisão.
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19/12/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DECISÃO 8000053-26.2019.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Maria Das Dores De Jesus Perito Do Juízo: Edilson De Souza Argolo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000053-26.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Av.
Edgard Santos, 300, Narandiba, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RICARDO JORGE VELLOSO, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RÉU: Nome: MARIA DAS DORES DE JESUS Endereço: itinerário descrito na inicial, s/n, ZONA RURAL, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416-000 Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., Compulsando os autos, verifico no Id n. 180358149, fora homologado acordo de Id. 111914732.
No Id n. 222730008, a Requerente pleiteou: (i) expedição de carta de sentença; (ii) expedição de edital; (iii) intimação da Requerida para juntada de documentos.
No Id n. 256617146, pedido de levantamento de valores depositados.
No Id n. 385759181, Despacho determinando a juntada de documentos pela Requerida.
No Id n. 401557742, Edital de conhecimento publicado dando conhecimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, o qual transcorreu sem manifestação de terceiro, conforme certidão de Id n. 449883753.
No Id n. 409664932, a Requerida juntou documentos.
No Id n. 436153308, Despacho determinando a expedição de alvará, o qual fora cumprindo pela Serventia conforme certidão de Id n. 449880304.
Decido.
Por ter sido efetuado pagamento do valor firmado em acordo, diretamente na conta da Requerida, fora expedido alvará em favor do Requerente, referente ao depósito prévio realizado pela mesma.
Ocorre que compulsando os autos, verifico que o mencionado acordo fora realizado antes da realização de pericia designada, portanto, necessário se faz também a liberação do valor depositado a título de honorários periciais.
Nesse sentido, considerando a petição de 405304660, e o fato de ter não sido liberado a totalidade do valor depositado em juízo, conforme certidão de Id n. 449880304, determino a expedição de alvará do valor remanescente existente em conta judicial relacionado a este processo, em favor da parte Requerente, conforme pedido e dados disponíveis na petição de Id n. 405304660.
Ademais, defiro o pedido constante de Id n. 222730008, expeça-se carta de sentença para registro em cartório de imóvel, pelo Requerente.
Por fim, considerando que já houve publicação de Edital, que transcorreu sem manifestação de terceiro, e sem mais pendências, haja vista que a parte Requerida fez a juntada de documentos exigidos, arquive-se o presente processo, conforme já determinado no Id n. 436153308.
Cumpra-se.
Valença-BA, 19 de junho de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
16/10/2024 10:10
Expedição de decisão.
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16/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 24/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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28/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 10:28
Expedição de decisão.
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20/06/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 03:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/04/2024 23:59.
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20/06/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 18/04/2024 23:59.
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19/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 00:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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29/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/03/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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24/08/2023 18:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 03:36
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
29/07/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 01:45
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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28/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 09:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:01
Conclusos para despacho
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18/07/2022 03:39
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 12:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
22/06/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 08:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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17/02/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 16:41
Expedição de sentença.
-
10/02/2022 08:51
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 08:51
Homologada a Transação
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07/01/2022 17:01
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 20:00
Mandado devolvido Negativamente
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14/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 06:03
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 02/06/2021 23:59.
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04/06/2021 05:10
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 02/06/2021 23:59.
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30/05/2021 17:43
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
30/05/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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30/05/2021 16:01
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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30/05/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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24/05/2021 12:37
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 12:18
Conclusos para despacho
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12/03/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 11:25
Conclusos para decisão
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08/07/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2020 14:24
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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11/05/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 09:06
Expedição de Certidão via Sistema.
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06/05/2020 10:11
Juntada de Certidão
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03/03/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 02:21
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 19/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2019 02:05
Publicado Intimação em 25/07/2019.
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27/07/2019 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 10:35
Expedição de intimação.
-
16/07/2019 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2019 15:01
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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