TJBA - 8000758-71.2020.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8000758-71.2020.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736) Reu: Jelson Alves Feitosa Reu: Jose Reinaldo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000758-71.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: JELSON ALVES FEITOSA e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em ação monitória ajuizada em face de JELSON ALVES FEITOSA E OUTRO na qual a parte embargante alegou que a sentença proferida nestes autos foi contraditória fixar índices de correção do valor principal divergente do quanto contratado pelas partes, motivo pelo qual pugna pelo acolhimento dos embargos para modificar a sentença mencionada.
Relatado, decido.
Inicialmente, recebo os embargos porquanto tempestivos.
Na dicção do art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Por sua vez, o parágrafo único da norma estabelece que se considera omissa a decisão que: I - deixe de manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
In casu, afirma a parte embargante que a decisão atacada foi contraditória por alterar os índices aplicados ao contrato sem qualquer impugnação das partes.
Analisando os autos, extrai-se a ilação de que, ao fazer uso dos embargos de declaração, pretende a embargante uma nova análise dos fatos, que já foi feita em condições suficientes para firmar a convicção do juízo prolator da decisão questionada.
Tem-se, na realidade, uma pretensão de modificação da sentença por meio inadequado, o que se pretende com o presente recurso é novo julgamento, expediente que é incabível em sede de embargos.
De fato, a omissão/contradição aludida no recurso foi devidamente justificada e fundamentada em sentença, de modo que o julgado não padece de vício.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, porquanto ausente qualquer omissão a ser sanada quanto à sentença proferida nos autos.
Intimem-se.
Senhor do Bonfim, 9 de agosto de 2022.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
18/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/06/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:16
Processo Desarquivado
-
09/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 21:42
Baixa Definitiva
-
03/10/2022 21:42
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 13:32
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 06/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:32
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 06/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:32
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:32
Decorrido prazo de JELSON ALVES FEITOSA em 06/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 21:29
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2022 04:34
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
17/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 04:34
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
17/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 04:34
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
17/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 04:34
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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17/08/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 04:33
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
17/08/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
10/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 05:05
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 19/05/2022 23:59.
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23/05/2022 06:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 05:38
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 03:50
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 03:40
Decorrido prazo de JELSON ALVES FEITOSA em 19/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2022 13:32
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
01/05/2022 10:48
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
01/05/2022 10:14
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
01/05/2022 09:47
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
01/05/2022 08:10
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
26/04/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 21:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 21:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 21:40
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 22:15
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 17/09/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 22:15
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 17/09/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 15:54
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DOS SANTOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 01:41
Decorrido prazo de JELSON ALVES FEITOSA em 01/12/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 01:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/09/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 12:46
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 17/09/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 12:45
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 17/09/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 12:38
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 17/09/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 12:29
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 17/09/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2020 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 00:39
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
01/09/2020 12:47
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
01/09/2020 12:47
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
01/09/2020 12:47
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
01/09/2020 12:47
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
01/09/2020 12:47
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
01/09/2020 12:47
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
22/08/2020 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2020 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2020 10:24
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
22/08/2020 10:24
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
19/08/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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