TJBA - 8004693-96.2023.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8004693-96.2023.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Antoniel De Amorim Bomfim Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8004693-96.2023.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO ITAUCARD S.A.
Ré(u): ANTONIEL DE AMORIM BOMFIM S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO ITAUCARD S.A. contra ANTONIEL DE AMORIM BOMFIM, devidamente qualificados, formulando pedido de desistência.
Diante do exposto, com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO a desistência, formulado à fl. 421366429, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Dado que a desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90), observadas as exceções conforme especificado no item 1 das Notas Explicativas da Tabela I, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011.
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), 6 de novembro de 2024. -
19/02/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 22:02
Decorrido prazo de ANTONIEL DE AMORIM BOMFIM em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
12/11/2024 08:09
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8004693-96.2023.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Antoniel De Amorim Bomfim Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8004693-96.2023.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO ITAUCARD S.A.
Ré(u): ANTONIEL DE AMORIM BOMFIM DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicas, e as fundamentações que as sustentam devem ser devidamente explicitadas, salvo nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Neste caso, não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil que autorizam a decretação do segredo de justiça.
Portanto, à Secretaria para que proceda com a publicação dos autos, a fim de garantir a transparência e o acesso público às informações do processo.
Após a realização da publicação, os autos devem ser encaminhados para conclusão, para que se decida acerca do pedido de liminar formulado pela parte autora.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 5 de outubro de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
18/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIEL DE AMORIM BOMFIM em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIEL DE AMORIM BOMFIM em 16/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 20:09
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
04/11/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
18/10/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000168-98.2024.8.05.0165
Juliano Rezende dos Santos
Fundacao para O Vestibular da Universida...
Advogado: Grace Oliveira Albernaz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2024 17:41
Processo nº 0301345-36.2013.8.05.0137
Conselho Reg de Medicina Veterinaria do ...
Cooperativa Mista Agropecuaria de Jacobi...
Advogado: Thiago Mattos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2013 09:23
Processo nº 8180129-40.2023.8.05.0001
Otavio de Jesus Silva
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 13:47
Processo nº 8002077-52.2024.8.05.0109
Comercial Pinto de Cerqueira LTDA
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2024 12:23
Processo nº 8006520-42.2023.8.05.0154
Igreja Evangelica Nova Alianca-Ministeri...
Municipio de Luis Eduardo Magalhaes
Advogado: Caique Yohan da Silva Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2023 17:38