TJBA - 0301345-36.2013.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:58
Expedição de despacho.
-
01/04/2025 10:09
Expedição de decisão.
-
01/04/2025 10:08
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/12/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE JACOBINA RESP LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 02:12
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
27/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA DECISÃO 0301345-36.2013.8.05.0137 Execução Fiscal Jurisdição: Jacobina Exequente: Conselho Reg De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia Advogado: Thiago Mattos Da Silva (OAB:BA34490) Advogado: Paulo De Tarso Moreira Oliveira (OAB:BA23966) Advogado: Claudia Machado De Assis (OAB:BA42560) Executado: Cooperativa Mista Agropecuaria De Jacobina Resp Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0301345-36.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA EXEQUENTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): THIAGO MATTOS DA SILVA (OAB:BA34490), PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA (OAB:BA23966), CLAUDIA MACHADO DE ASSIS (OAB:BA42560) EXECUTADO: COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE JACOBINA RESP LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida por Conselho Profissional acima qualificado contra COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE JACOBINA para cobrança de débito fiscal no valor de R$ 1.903,82 (mil novecentos e três reais e oitenta e dois centavos) (id 380654670). É o breve relato.
Decido.
A nova redação do § 2º do art. 8º da Lei 12.541/2011, alterado pela Lei 14.195/2021, estabelece um novo piso para a propositura de execuções fiscais, dependendo do enquadramento profissional do executado, se profissional de nível superior, profissional de nível técnico ou, ainda, pessoa jurídica conforme o capital social desta.
Os executivos fiscais com valor inferior ao piso previsto na norma devem ser arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
A norma processual estabelecida pela Lei 14.195/2021, que fixa o novo piso para a propositura de execuções fiscais, deve ser aplicada imediatamente, alcançando as execuções fiscais em curso, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2.030.253-SC, ressalvando-se execuções em que já tenha sido efetivada a penhora.
Diante disso, determino o arquivamento da presente execução fiscal, sem baixa na distribuição e sem prejuízo no disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
De Saúde p/ Jacobina, datado e assinado digitalmente.
IASMIN LEÃO BAORUH Juíza de Direito Designada -
16/10/2024 10:20
Expedição de decisão.
-
16/10/2024 09:43
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2024 09:43
Determinado o Arquivamento
-
05/04/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:30
Juntada de Petição de documentação
-
03/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:44
Decorrido prazo de CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:15
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
12/03/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 09:46
Expedição de despacho.
-
28/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:46
Expedição de despacho.
-
06/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 14:36
Comunicação eletrônica
-
13/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
01/06/2021 00:00
Publicação
-
28/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
01/03/2021 00:00
Documento
-
01/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
03/02/2021 00:00
Publicação
-
02/02/2021 00:00
Expedição de Edital
-
01/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Mero expediente
-
29/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2019 00:00
Petição
-
22/11/2019 00:00
Publicação
-
20/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
16/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
20/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/12/2015 00:00
Expedição de Carta
-
23/04/2014 00:00
Mero expediente
-
22/04/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
15/04/2014 00:00
Petição
-
14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2014 00:00
Petição
-
28/02/2014 00:00
Publicação
-
25/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2014 00:00
Mero expediente
-
09/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2014 00:00
Petição
-
06/01/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/01/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
07/11/2013 00:00
Publicação
-
04/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2013 00:00
Mero expediente
-
27/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2013 00:00
Petição
-
16/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2013
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8080593-22.2024.8.05.0001
Cleide Peregrino Santos Torres
Estado da Bahia
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2024 11:02
Processo nº 8000507-24.2023.8.05.0155
Vitor Pereira Oliveira
Jse Servicos de Transporte e Locacao Ltd...
Advogado: Sergio da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2023 16:42
Processo nº 8082752-35.2024.8.05.0001
Sidney de Souza Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2024 09:34
Processo nº 0018748-05.2012.8.05.0274
Maria Eleonora Quadros de Carvalho
Juryvan Ramos Quadros
Advogado: Nadia Cardoso Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2012 10:20
Processo nº 8000168-98.2024.8.05.0165
Juliano Rezende dos Santos
Fundacao para O Vestibular da Universida...
Advogado: Grace Oliveira Albernaz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2024 17:41