TJBA - 8048747-24.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:19
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
14/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:34
Decorrido prazo de KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:09
Decorrido prazo de KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8048747-24.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Karine Soares Freire De Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8048747-24.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público AGRAVANTE: KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A), ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o ESTADO DA BAHIA, através do representante judicial habilitado nos autos, para que tome ciência do inteiro teor da petição de ID 68745638, inclusive dos pedidos constantes no petitório em referência e, manifeste-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 2 de outubro de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
05/10/2024 03:28
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 21:05
Conclusos #Não preenchido#
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:04
Decorrido prazo de KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8048747-24.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Karine Soares Freire De Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8048747-24.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público AGRAVANTE: KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A), ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA, através de procurador regularmente constituído, propôs a presente Execução Individual de obrigação de fazer de ordem mandamental coletiva de Acórdão proferido em Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000.
A ação executiva foi distribuída, por sorteio, no âmbito da Seção Cível de Direito Público, cabendo-me o encargo de relator.
Foi reconhecida a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar a presente execução individual, determinando, por conseguinte, a remessa imediata destes autos ao juiz de primeiro grau de uma das Varas da Fazenda Pública do foro do domicílio da parte exequente.
Em face da decisão em referência, a autora interpôs agravo interno, postulando: “Diante do exposto, requer o conhecimento e provimento do presente agravo interno para reformar a decisão agravada tendo em vista entendimento jurisprudencial consolidado e exaurimento de jurisdição, mantendo-se preservado o processamento e julgamento da presente execução por esta Seção Cível de Direito Público, sendo aplicado o entendimento diverso apenas em execuções pendentes de determinação de cumprimento, decisões ou julgamentos de recursos.
Em uma hipótese raríssima de não ser acolhido o entendimento exposto, o que não se acredita diante de todas as razões exaustivamente apresentadas, opta-se, então, pela remessa do processo a uma das Varas da Fazenda Pública da capital”.
Assim, considerando que a impugnação oposta pelo Estado da Bahia não foi julgada, determino a intimação da agravante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o quanto postulado, já que o processo em apreço se enquadra, consoante requerido, na hipótese apontada, “sendo aplicado o entendimento diverso apenas em execuções pendentes de determinação de cumprimento, decisões ou julgamentos de recursos”.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 22 de agosto de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
21/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 06:12
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:06
Declarada incompetência
-
12/08/2024 17:48
Conclusos #Não preenchido#
-
12/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 01:12
Decorrido prazo de KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:16
Decorrido prazo de KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 01:27
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:35
Conclusos #Não preenchido#
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/02/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 01:20
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:36
Conclusos #Não preenchido#
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/11/2023 01:28
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
18/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8048747-24.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Karine Soares Freire De Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048747-24.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a autora, através do representante judicial habilitado nos autos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença coletiva apresentada pelo ESTADO DA BAHIA.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 14 de novembro de 2023.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
14/11/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:00
Conclusos #Não preenchido#
-
13/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:42
Decorrido prazo de KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:44
Decorrido prazo de KARINE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
28/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2023 09:52
Conclusos #Não preenchido#
-
26/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 03:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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