TJBA - 8000247-59.2018.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:40
Decorrido prazo de DERALDO JOSE SILVA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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28/05/2025 05:40
Decorrido prazo de CAROLINA VASCONCELOS DOWNS em 22/01/2025 23:59.
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28/05/2025 05:06
Decorrido prazo de DERALDO JOSE SILVA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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28/05/2025 05:06
Decorrido prazo de CAROLINA VASCONCELOS DOWNS em 22/01/2025 23:59.
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14/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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08/12/2024 06:58
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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08/12/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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08/12/2024 06:56
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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08/12/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000247-59.2018.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Associacao Dos Agricultores E Criadores Da Fazenda Curumim - Massape Advogado: Deraldo Jose Silva De Souza (OAB:BA37960) Advogado: Carolina Vasconcelos Downs (OAB:BA46456) Reu: Stg Servicos Tecnicos E Gerenciamento Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo nº 8000247-59.2018.8.05.0239 R.H.
Em que pese as informações constantes na petição encartada, Id 20378964, temos que a parte autora não atendeu ao comando exarado no despacho, Id 20378964, posto que não trouxe aos autos cópia de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos à Receita Federal para apreciação do pedido ou documento equivalente que comprove sua hipossuficiência financeira.
Deste modo, renove-se a intimação da parte autora, nos termos e para os fins do comando exarado no referido despacho.
Decorrido o prazo ali determinado, com ou sem manifestação, à conclusão, com brevidade.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 16 de novembro de 2020 LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
16/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 08:45
Conclusos para despacho
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28/01/2021 00:34
Decorrido prazo de CAROLINA VASCONCELOS DOWNS em 25/01/2021 23:59:59.
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17/12/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 05:30
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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07/12/2020 05:30
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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30/11/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 18:44
Conclusos para decisão
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16/04/2020 09:07
Conclusos para despacho
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06/05/2019 01:13
Decorrido prazo de DERALDO JOSE SILVA DE SOUZA em 14/02/2019 23:59:59.
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04/05/2019 12:27
Decorrido prazo de CAROLINA VASCONCELOS DOWNS em 14/02/2019 23:59:59.
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19/02/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 00:30
Publicado Intimação em 24/01/2019.
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24/01/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2019 00:30
Publicado Intimação em 24/01/2019.
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24/01/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2019 13:08
Expedição de intimação.
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22/01/2019 13:08
Expedição de intimação.
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21/01/2019 11:01
Determinada Requisição de Informações
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24/05/2018 16:43
Conclusos para decisão
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24/05/2018 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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