TJBA - 8000827-12.2022.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:07
Baixa Definitiva
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26/06/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:05
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 09:05
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 08:44
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 11:11
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 07:18
Arquivado Provisoriamente
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30/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 19:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 19:36
Decorrido prazo de ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:24
Expedição de intimação.
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28/03/2025 15:24
Expedido alvará de levantamento
-
28/03/2025 15:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:35
Juntada de conclusão
-
27/03/2025 11:34
Expedição de intimação.
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11/03/2025 10:57
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 10:56
Expedição de intimação.
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11/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 01:34
Decorrido prazo de ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES em 12/12/2024 23:59.
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24/11/2024 06:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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24/11/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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22/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 15:32
Expedição de intimação.
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14/11/2024 14:16
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2024 14:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/11/2024 14:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/11/2024 14:16
Homologada a Transação
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14/11/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:41
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/11/2024 16:25
Expedição de intimação.
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10/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 21:41
Juntada de Petição de P_PROPOSTA DE ACORDO_1749483467 EM 08/11/2024 21:41:16
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31/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000827-12.2022.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Manoel Jair Da Silva Advogado: Roberto Conceicao Domingues (OAB:BA38346) Advogado: Jose Wilson Conceicao Domingues (OAB:BA41185) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000827-12.2022.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: MANOEL JAIR DA SILVA Advogado(s): ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES (OAB:BA38346), JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES (OAB:BA41185) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem a produção de outras provas no prazo de 15 dias, especificando e justificando-as, em caso afirmativo.
Caso não haja manifestação expressa pela parte, será entendido pela sua dispensa, o que poderá ensejar o julgamento antecipado da lide (art.355, CPC), que fica desde logo anunciado.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023).
Ressalto que a parte que pretender a produção de prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 e 435 do CPC).
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Havendo pedido de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, com a qualificação completa destas, esclarecendo quais fatos se pretende comprovar e observando-se todas as disposições legais, notadamente o disposto nos artigos 357, § 6º, 447, 451 e 455, todos do CPC.
Saliento que somente a parte que requereu depoimento pessoal da parte contrária e ouvida de testemunhas terá o direito de ouvir a parte contrária e arrolar testemunhas, ou seja, o deferimento ao pedido de provas orais de uma parte não se estende à parte que não pediu provas orais especificadamente.
Após, havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao MP.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam conclusos os autos.
Confiro ao presente ato judicial força e efeito de mandado/ofício.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
16/10/2024 11:11
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
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03/06/2023 11:46
Decorrido prazo de ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES em 03/02/2023 23:59.
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07/05/2023 05:53
Decorrido prazo de JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES em 03/02/2023 23:59.
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05/04/2023 15:35
Decorrido prazo de ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES em 08/11/2022 23:59.
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21/03/2023 18:43
Decorrido prazo de JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES em 08/11/2022 23:59.
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13/02/2023 20:44
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
13/02/2023 20:44
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
13/02/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
13/02/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/02/2023 14:28
Decorrido prazo de ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES em 20/09/2022 23:59.
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10/01/2023 20:50
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
01/01/2023 07:12
Decorrido prazo de JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES em 20/09/2022 23:59.
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31/12/2022 02:28
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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05/12/2022 09:19
Conclusos para decisão
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05/12/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2022 15:07
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 09:03
Expedição de intimação.
-
03/11/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 10:51
Expedição de intimação.
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27/10/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2022 11:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2022 23:59.
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20/10/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
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08/09/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
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08/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
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08/09/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
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08/09/2022 09:58
Expedição de citação.
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07/09/2022 16:32
Outras Decisões
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22/08/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:00
Juntada de conclusão
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15/07/2022 16:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
15/07/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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