TJBA - 0000207-19.2014.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:39
Expedição de intimação.
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12/06/2025 11:38
Expedição de intimação.
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12/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:01
Expedição de intimação.
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12/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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07/06/2025 07:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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06/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:38
Expedição de intimação.
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06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2025 19:14
Juntada de Petição de alegações finais
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26/02/2025 09:31
Expedição de intimação.
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26/02/2025 09:13
Expedição de intimação.
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26/02/2025 09:13
Expedição de intimação.
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26/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:52
Expedição de intimação.
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26/02/2025 08:52
Expedição de intimação.
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26/02/2025 08:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/02/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI, #Não preenchido#.
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11/02/2025 19:51
Decorrido prazo de ELIETE COLATINA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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19/12/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2024 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000207-19.2014.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Autor: Eliete Colatina Da Silva Advogado: Luciano Dantas Ferraz De Oliveira (OAB:BA14691) Advogado: Vinicius Costa Silva (OAB:BA15748) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000207-19.2014.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: ELIETE COLATINA DA SILVA Advogado(s): LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA14691), VINICIUS COSTA SILVA registrado(a) civilmente como VINICIUS COSTA SILVA (OAB:BA15748) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Reconhecimento de União estável com Pensão em que após foi emendada a inicial corretamente, colocando o INSS no polo passivo.
Passo a sanear o feito, na forma do art. 357, incisos e parágrafos do CPC.
Observo que na contestação foi aduzida preliminar de prescrição.
Insurge-se a autarquia-ré, argumentando, preliminarmente, a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que procede ao ajuizamento da ação.
No entanto, REJEITO a preliminar, uma vez que, embora se aplique sim, a prescrição quinquenal no caso em comento, conforme dispõe o Decreto nº 20.910/32, que regulamenta a cobrança das dívidas passivas da União, Estados, e Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, este não é caso dos autos, tendo em vista que a autora, em sua inicial, requer o pagamento das parcelas vencidas desde a data do pedido administrativo referente ao benefício.
Não há questões processuais pendentes de apreciação.
A controvérsia giza em torno de preenchimento ou não dos requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte.
As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU POR SANEADO O FEITO.
Como as partes pugnaram no sentido de que possuem provas a serem produzidas, designo audiência de instrução DE FORMA PRESENCIAL para o dia 25/02/2025 às 11:00 horas.
A audiência poderá será realizada DE FORMA VIRTUAL E HÍBRIDA, através da plataforma LIFESIZECLOUD no endereço https://call.lifesizecloud.com/910430.
As partes deverão comparecer com as testemunhas independente de intimação.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
17/10/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 10:39
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/02/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI, #Não preenchido#.
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16/10/2024 10:37
Expedição de intimação.
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16/10/2024 10:37
Expedição de intimação.
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13/10/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2024 01:43
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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23/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/06/2024 01:42
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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23/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:46
Juntada de Ofício
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30/10/2023 20:56
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 11:45
Expedição de citação.
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18/10/2023 11:45
Expedição de intimação.
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18/10/2023 11:45
Expedição de intimação.
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18/10/2023 11:45
Expedição de ofício.
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18/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 03:12
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 12:06
Expedição de citação.
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29/09/2023 12:06
Expedição de intimação.
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29/09/2023 12:06
Expedição de intimação.
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29/09/2023 12:05
Expedição de ofício.
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29/09/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 11:48
Expedição de intimação.
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29/09/2023 11:48
Expedição de Ofício.
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23/09/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2023 12:34
Expedição de intimação.
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23/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 08:48
Conclusos para despacho
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24/11/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2021 07:31
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2021 20:12
Decorrido prazo de VINICIUS COSTA SILVA em 19/10/2021 23:59.
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13/10/2021 09:58
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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13/10/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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22/09/2021 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 13:51
Expedição de intimação.
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12/07/2019 18:57
Devolvidos os autos
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12/06/2014 14:02
PETIÇÃO
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12/06/2014 13:55
RECEBIMENTO
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04/06/2014 13:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/05/2014 11:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/05/2014 09:29
MERO EXPEDIENTE
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05/05/2014 14:08
CONCLUSÃO
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05/05/2014 13:59
PETIÇÃO
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08/04/2014 10:05
MERO EXPEDIENTE
-
02/04/2014 11:21
CONCLUSÃO
-
01/04/2014 11:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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