TJBA - 8028679-41.2022.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 15:55
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 11:26
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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27/10/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8028679-41.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Elizabete Ribeiro Dos Santos Silva Advogado: Flauber Gusmao Flores (OAB:BA40355) Reu: L.
Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8028679-41.2022.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E REPARAÇÃO POR DANOS, promovida por ELIZABETE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA contra a L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., no curso da qual, após a designação prova pericial, as partes apresentaram transação, requerendo sua homologação pelo juízo (ID. nº 469692920).
Vieram-me conclusos os autos.
Em apertada síntese, é o relato.
Decido.
Tendo as partes apresentado instrumento escrito de transação, verifico que o direito discutido é passível de ser transacionado, que seu objeto é lícito e não há vício na manifestação de vontade dos acordantes, já que estão devidamente representados, devendo então a avença ser homologada, extinguindo-se o processo mediante a resolução de mérito.
HOMOLOGO, assim, para que surta seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. nº 469692920), e DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas pela requerida, na proporção de 50%, em atenção ao Princípio da Causalidade e levando em conta que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (artigo 90, § 2º, do CPC).
Sem custas remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC).
Sem ônus sucumbencial, por ausência de consignação acerca dos honorários advocatícios na referida minuta de transação.
Sem prejuízo, considerando que as partes transigiram amigavelmente e que, por tal razão, a perícia designada tornou-se desnecessária, revogo a nomeação da perita designada no evento 446685964.
Comunique a expert acerca da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, proceder baixa e arquivar.
Providenciar, se for o caso, as comunicações para baixas de gravames.
Havendo pedido, expedir alvará para levantamento de quantia eventualmente depositada.
P.R.I.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
18/10/2024 13:57
Homologada a Transação
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18/10/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/09/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:54
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ELIZABETE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 18:05
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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07/07/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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05/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
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14/02/2024 08:40
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 06/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:40
Decorrido prazo de ELIZABETE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 06/02/2024 23:59.
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13/02/2024 08:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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13/02/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2023 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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02/12/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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27/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 13:06
Decorrido prazo de ELIZABETE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 03/10/2023 23:59.
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25/11/2023 13:06
Decorrido prazo de ELIZABETE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 03/10/2023 23:59.
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24/11/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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24/11/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 10:30
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 16/11/2023 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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28/09/2023 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2023 14:54
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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23/09/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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23/09/2023 14:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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23/09/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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06/09/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 17:38
Expedição de Carta.
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06/09/2023 11:02
Recebidos os autos.
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06/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA)
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06/09/2023 08:59
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 16/11/2023 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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30/08/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
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24/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
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03/02/2023 12:06
Juntada de Certidão
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04/12/2022 07:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
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04/12/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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21/10/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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