TJBA - 8180121-97.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8180121-97.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Paulo Roberto Aragao Barbosa De Almeida Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Reu: Banco Do Brasil Sa Decisão: Processo nº: 8180121-97.2022.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PAULO ROBERTO ARAGAO BARBOSA DE ALMEIDA Réu: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte tem condições de antecipar custas como corroboram os contracheques e documentos acostados.
Contudo, como seria indeferida à gratuidade, podendo o autor desistir sem pagamento, não havendo recurso do indeferimento da vestibular, em analogia fica isentado de recolhimento de custas.
SALVADOR, (BA), sexta-feira, 18 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 16:10
Baixa Definitiva
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18/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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12/10/2024 06:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAGAO BARBOSA DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:53
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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26/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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05/09/2024 14:29
Indeferida a petição inicial
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14/06/2024 17:55
Conclusos para despacho
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10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAGAO BARBOSA DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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24/03/2024 18:14
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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24/03/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 08:21
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 03:55
Publicado Despacho em 20/12/2022.
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18/01/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/12/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 12:47
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2022 16:09
Conclusos para despacho
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15/12/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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