TJBA - 0003043-75.2007.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 17:16
Expedição de intimação.
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26/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 13:21
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 20:58
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0003043-75.2007.8.05.0230 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Estevão Requerido: Dezia Ferreira Da Conceicao Requerente: Nubia Conceicao De Jesus Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 0003043-75.2007.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: NUBIA CONCEICAO DE JESUS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 REQUERIDO: DEZIA FERREIRA DA CONCEICAO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o processo encontra-se paralisado, intime-se a parte Autora/Exequente, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir alguma determinação pendente ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B1 -
18/10/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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22/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:52
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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12/09/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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10/09/2022 13:25
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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10/09/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/08/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:03
Juntada de informação
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12/05/2022 16:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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12/05/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 10:08
Juntada de intimação
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10/05/2022 09:36
Juntada de despacho
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10/05/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 09:26
Juntada de despacho
-
10/05/2022 09:24
Juntada de petição inicial
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10/05/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 09:19
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
10/05/2022 09:15
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
25/04/2022 13:19
CONCLUSÃO
-
01/08/2019 15:18
RECEBIMENTO
-
21/05/2019 07:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/05/2019 10:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/05/2019 10:46
RECEBIMENTO
-
09/05/2019 12:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/03/2019 13:06
MERO EXPEDIENTE
-
23/01/2019 11:32
RECEBIMENTO
-
21/01/2019 08:41
RECEBIMENTO
-
14/12/2018 14:51
CONCLUSÃO
-
14/12/2018 14:51
DOCUMENTO
-
27/11/2018 08:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/11/2018 11:35
MERO EXPEDIENTE
-
21/11/2018 11:35
MERO EXPEDIENTE
-
17/10/2018 09:48
CONCLUSÃO
-
17/10/2018 08:28
CONCLUSÃO
-
15/10/2018 11:10
PETIÇÃO
-
15/10/2018 10:48
RECEBIMENTO
-
20/07/2018 14:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/07/2018 11:00
MERO EXPEDIENTE
-
21/03/2018 10:57
RECEBIMENTO
-
20/03/2018 08:57
RECEBIMENTO
-
15/03/2018 11:16
DOCUMENTO
-
27/02/2018 10:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/02/2018 13:55
MERO EXPEDIENTE
-
06/02/2018 11:27
RECEBIMENTO
-
05/02/2018 09:04
RECEBIMENTO
-
29/01/2018 15:00
CONCLUSÃO
-
29/01/2018 15:00
DOCUMENTO
-
25/10/2017 07:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/06/2017 08:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/06/2017 08:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/06/2016 11:23
CONCLUSÃO
-
09/06/2016 15:02
DOCUMENTO
-
09/06/2016 09:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/12/2015 08:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/12/2015 15:12
MERO EXPEDIENTE
-
10/12/2015 12:06
CONCLUSÃO
-
10/12/2015 12:06
PETIÇÃO
-
01/07/2014 08:14
Ato ordinatório
-
04/02/2014 11:32
DOCUMENTO
-
16/09/2013 14:39
RECEBIMENTO
-
16/09/2013 14:39
RECEBIMENTO
-
06/06/2013 16:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/03/2013 16:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/10/2011 14:55
DOCUMENTO
-
17/10/2011 07:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/10/2011 17:36
MERO EXPEDIENTE
-
10/10/2011 17:13
CONCLUSÃO
-
15/08/2011 10:07
CONCLUSÃO
-
15/08/2011 10:05
PETIÇÃO
-
01/07/2011 11:55
RECEBIMENTO
-
26/05/2011 12:21
CONCLUSÃO
-
09/05/2011 09:15
CONCLUSÃO
-
18/08/2010 13:23
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2007
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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