TJBA - 8095009-63.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 11:39
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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26/10/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8095009-63.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Fernando Santos Miranda De Oliveira Advogado: Marcelo Sergio Miranda De Oliveira (OAB:BA32479) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8095009-63.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913) REU: FERNANDO SANTOS MIRANDA DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCELO SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB:BA32479) SENTENÇA A parte autora veio aos autos e requereu a extinção do feito, aduzindo que a parte ré efetuou o pagamento de seu débito supervenientemente a propositura da presente ação.
Com efeito, com o pagamento do débito , a hipótese é de perda superveniente do objeto da presente ação de busca e apreensão do veículo.
Isto posto, com fulcro no art. 485, VI, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, face a perda do objeto.
Custas – havendo - pelo autor.
Autorizo de plano o arquivamento, independentemente do trânsito em julgado, procedendo-se à respectiva baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de outubro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
16/10/2024 10:37
Baixa Definitiva
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16/10/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/10/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 22:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/06/2024 23:59.
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08/07/2024 22:59
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS MIRANDA DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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07/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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17/05/2024 17:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/01/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
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07/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
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21/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
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08/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 19:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 17/03/2023 23:59.
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20/04/2023 13:40
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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20/04/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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08/03/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 19:08
Conclusos para despacho
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14/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 05:53
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 09:38
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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27/08/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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10/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:17
Conclusos para despacho
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05/07/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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