TJBA - 8000208-77.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:41
Baixa Definitiva
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08/01/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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08/11/2024 03:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA NILO DE ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCELO DE CASTRO CARRERA em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO PALMA em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO MOITINHO DOURADO NETO em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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28/10/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000208-77.2022.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Marcelo Chagas Figueiredo Advogado: Marcelo Azevedo Palma (OAB:BA14207) Advogado: Rita De Cassia Nilo De Almeida (OAB:BA21253) Reu: Condominio Luar Da Praia Advogado: Francisco Moitinho Dourado Neto (OAB:BA16141) Advogado: Marcelo De Castro Carrera (OAB:BA17557) Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: "Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9099/95.
A parte autora formulou pedido de desistência da ação ID Num. 434644391.
Em consonância com os princípios orientadores do procedimento dos juizados especiais, o Enunciado nº 90 do FONAJE reconhece a desnecessidade de anuência do réu acerca da desistência, ainda que citado: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado acerca do trânsito em julgado, arquivem-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito " -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000208-77.2022.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Marcelo Chagas Figueiredo Advogado: Marcelo Azevedo Palma (OAB:BA14207) Advogado: Rita De Cassia Nilo De Almeida (OAB:BA21253) Reu: Condominio Luar Da Praia Advogado: Francisco Moitinho Dourado Neto (OAB:BA16141) Advogado: Marcelo De Castro Carrera (OAB:BA17557) Intimação: PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPARICA Processo n.: 8000208-77.2022.805.0124 DESPACHO Reúnam os presentes autos ao tombado sob o n. 8002248-95.2023.805.0124, conforme requerido retro.
Após, intime-se a parte autora para oferecimento de réplica, uma vez que houve a repartição do procedimento pela Serventia, com a marcação inicialmente apenas da audiência de conciliação, apesar do feito estar submetido ao do rito da Lei 9.099/95 e tendo a parte requerida ofertado sua contestação nos fólios, como forma de homenagem ao contraditório.
Itaparica/BA, data registrada no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
16/10/2024 11:15
Extinto o processo por desistência
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11/10/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO PALMA em 21/03/2024 23:59.
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10/03/2024 09:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MOITINHO DOURADO NETO em 07/03/2024 23:59.
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10/03/2024 09:25
Decorrido prazo de MARCELO DE CASTRO CARRERA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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13/11/2023 12:54
Juntada de despacho inspeção
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29/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:01
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 10/11/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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27/12/2022 13:25
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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27/12/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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16/12/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 21:50
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 13:29
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 10/11/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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17/11/2022 11:31
Juntada de ata da audiência
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31/10/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 13:28
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 13:27
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:25
Expedição de intimação.
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24/10/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 13:19
Expedição de citação.
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24/10/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 06:53
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO PALMA em 03/05/2022 23:59.
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29/04/2022 00:31
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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29/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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20/04/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 18:33
Conclusos para decisão
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25/01/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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