TJBA - 0095814-41.2011.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:03
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0095814-41.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Marcelo Cordeiro Da Silva (OAB:BA22121) Advogado: Aline Barbagelata Drummond Oliveira (OAB:BA24017) Advogado: Luiz Carlos Dos Santos Queiroz (OAB:BA30566) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Executado: Jivaldo Menezes Da Silva Executado: Jose Olimpio De Souza Reis Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0095814-41.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): MARCELO CORDEIRO DA SILVA (OAB:BA22121), ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA (OAB:BA24017), LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ (OAB:BA30566), LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345) EXECUTADO: JIVALDO MENEZES DA SILVA e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de processo de execução movido por DESENBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA, na qualidade de gestora do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO – FUNDESE, em face de JOSÉ OLIMPIO DE SOUZA REIS e JIVALDO MENEZES DA SILVA, com fundamento na inadimplência relativa a operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
A exequente, por meio de sua advogada, apresentou petição (id. 429118677) informando que houve a liquidação do débito objeto desta execução, em razão da remissão das operações contratadas, conforme disposto na Lei Estadual nº 14.639/2023.
Nos termos do art. 2º, §2º, da referida lei, operou-se a remissão automática, o que extingue a obrigação.
Ante o exposto, considerando a remissão do débito e o pedido da parte exequente, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a liberação de todas as constrições eventualmente realizadas e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registro, por fim, que nos termos do art. 2º, §1º, da Lei Estadual nº 14.639/2023, não são devidas custas processuais ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 18 de outubro de 2024.
ARNALDO FREIRE FRANCO JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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05/11/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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13/10/2022 12:19
Comunicação eletrônica
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13/10/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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08/10/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/08/2022 00:00
Publicação
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03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2022 00:00
Mero expediente
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21/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2022 00:00
Petição
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23/06/2022 00:00
Publicação
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21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2022 00:00
Mero expediente
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10/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2022 00:00
Expedição de documento
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11/08/2021 00:00
Petição
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27/07/2021 00:00
Publicação
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23/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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18/11/2016 00:00
Publicação
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17/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2016 00:00
Mero expediente
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31/10/2016 00:00
Petição
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24/10/2016 00:00
Publicação
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24/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/10/2016 00:00
Mero expediente
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04/08/2012 00:00
Publicação
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02/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2012 00:00
Mero expediente
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21/06/2012 00:00
Petição
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18/10/2011 10:04
Mero expediente
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18/10/2011 08:12
Publicado pelo dpj
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27/09/2011 16:16
Conclusão
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27/09/2011 14:05
Processo autuado
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27/09/2011 14:05
Recebimento
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23/09/2011 10:18
Remessa
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16/09/2011 15:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2011
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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