TJBA - 0526246-94.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:03
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0526246-94.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Washington Santos Teixeira Advogado: Meriliquele Costa Dos Santos (OAB:BA37320) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Gilson Santos Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0526246-94.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [] EXEQUENTE: WASHINGTON SANTOS TEIXEIRA EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte ré requereu a juntada de comprovante de depósito, para fins de pagamento da condenação (Id 425722934).
Por sua vez, a parte autora anuiu ao pagamento deste valor, pugnando pela expedição de alvará em favor de seu advogado (Id 459748895).
Certidão de trânsito em julgado (Id 469722469).
Analisados os autos.
Decido.
A execução comporta extinção, em face da obrigação ter sido satisfeita.
Dessa forma, determino a expedição alvará para levantamento da quantia depositada, em favor do advogado da parte autora, com poderes específicos para receber valores, conforme procuração acostada ao Id 252007853.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Após, certifique o cartório se existem custas pendentes de pagamento.
Caso negativo, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Salvador, 18 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
18/10/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 04:20
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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11/08/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de WASHINGTON SANTOS TEIXEIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:59
Conclusos para despacho
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27/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:13
Juntada de informação de pagamento
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08/12/2023 21:56
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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08/12/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 09:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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09/07/2023 06:58
Decorrido prazo de WASHINGTON SANTOS TEIXEIRA em 13/06/2023 23:59.
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09/07/2023 05:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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05/07/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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16/06/2023 17:24
Decorrido prazo de WASHINGTON SANTOS TEIXEIRA em 31/01/2023 23:59.
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10/05/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2023 03:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/01/2023 23:59.
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27/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
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12/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/01/2023 23:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
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07/01/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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28/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:28
Juntada de laudo pericial
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29/10/2022 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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29/10/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 16:52
Comunicação eletrônica
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10/10/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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16/07/2022 00:00
Publicação
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14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2022 00:00
Mero expediente
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13/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Publicação
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13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2022 00:00
Liminar
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06/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2021 00:00
Publicação
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25/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/11/2021 00:00
Petição
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06/11/2021 00:00
Publicação
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04/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/10/2021 00:00
Expedição de Carta
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28/10/2021 00:00
Mero expediente
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27/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2019 00:00
Publicação
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14/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2019 00:00
Mero expediente
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23/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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