TJBA - 0553682-04.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Juizo da 2ª do Tribunal de Juri - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:33
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 18:06
Decorrido prazo de Daniel Ramos da Silva em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 18:21
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
26/10/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI INTIMAÇÃO 0553682-04.2014.8.05.0001 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Daniel Ramos Da Silva Advogado: Manoel Jose De Almeida (OAB:BA11177) Terceiro Interessado: Uelder Carneiro Da Silva Terceiro Interessado: Caetano Izidro De Jesus Matricula Terceiro Interessado: Pedro Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - SALVADOR Av.
Ulysses Guimarães, 690, sala.606, Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA, [email protected], (71) 3460-8143/8144 Processo: 0553682-04.2014.8.05.0001 Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Autor(a): Ministério Público do Estado da Bahia Réu: Daniel Ramos da Silva Advogado(s): MANOEL JOSE DE ALMEIDA (OAB:BA11177) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 20 Intimando: DANIEL RAMOS DA SILVA Endereço: Travessa João Nunes da Mata, 50, Boca da Rio, SALVADOR - BA - CEP: 41705-030 Advogado do REU: MANOEL JOSE DE ALMEIDA - BA11177 Parte Conclusiva da Sentença: "(...)O Ministério Público e a Defesa em requerimentos apartados, postularam a impronúncia do denunciado. É o relatório.
Conforme se pode perceber, é visível no caso dos autos a ausência de prova de autoria e a inconsistência de prova existente para se chegar na Pronúncia, tudo conspirando, realmente, em direção ao disposto no artigo 414 do CPP, que assim se encerra: "Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o Juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado".
No caso, ausente a prova da autoria, resta compreensível e aceitável que a melhor solução para este processo é realmente a IMPRONÚNCIA, pedida pelas partes, encerrando-se assim, um processo que se arrasta há cerca de 15 anos, sendo, consequentemente, acolhidos os entendimentos trazidos a baila, tanto pelo MP quanto pela Defesa.
Por todas estas razões, louvo-me das disposições incertas no referido artigo 414 do CPP e IMPRONUNCIO o Denunciado da imputação que lhe fazia a justiça pública, devendo o cartório dar baixa nos assentamentos expedindo-se, se for o caso, alvará de soltura e/ou os ofícios de praxe.
P.R.I(...)" Prazo para Recurso: 5 dias.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 18 de outubro de 2024 Juiz de Direito: Vilebaldo José de Freitas Pereira Escrivão/Diretor de Secretaria: Edson Costa Leite -
23/07/2024 17:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
19/07/2024 16:58
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 15:18
Juntada de Termo de audiência
-
27/06/2024 15:36
Proferida Sentença de Impronúncia
-
27/06/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 13:18
Proferida Sentença de Impronúncia
-
27/06/2024 13:14
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 27/06/2024 08:30 em/para 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI, #Não preenchido#.
-
26/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:12
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/05/2024 04:29
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
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18/05/2024 19:43
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
18/05/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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22/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
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20/04/2024 23:38
Decorrido prazo de Daniel Ramos da Silva em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:55
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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20/04/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
10/04/2024 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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09/04/2024 09:29
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/04/2024 16:21
Expedição de intimação.
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05/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:05
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 07:43
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:39
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 27/06/2024 08:30 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI.
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06/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
05/10/2023 12:14
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada para 05/10/2023 08:30 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI.
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02/10/2023 11:35
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 05/10/2023 08:30 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI.
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27/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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15/09/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
31/08/2023 17:52
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:48
Expedição de citação.
-
31/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Documento1
-
28/08/2023 13:29
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 20:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 07:45
Juntada de Petição de Documento1
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21/08/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:13
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 18:07
Expedição de intimação.
-
07/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2023 10:00 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI.
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04/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/10/2022 00:00
Documento
-
27/10/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
27/10/2022 00:00
Audiência Designada
-
01/09/2022 00:00
Publicação
-
30/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 00:00
Mandado
-
10/08/2022 00:00
Mandado
-
04/08/2022 00:00
Petição
-
02/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
02/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
21/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
30/08/2021 00:00
Mero expediente
-
30/08/2021 00:00
Audiência Designada
-
18/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2021 00:00
Mero expediente
-
09/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
04/03/2021 00:00
Publicação
-
02/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Mero expediente
-
26/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2021 00:00
Petição
-
25/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
24/02/2021 00:00
Mero expediente
-
22/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
16/06/2020 00:00
Mero expediente
-
16/06/2020 00:00
Audiência Designada
-
15/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
18/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
01/10/2019 00:00
Mero expediente
-
01/10/2019 00:00
Audiência Designada
-
27/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2019 00:00
Petição
-
04/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
13/08/2019 00:00
Mero expediente
-
07/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2019 00:00
Petição
-
06/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
05/08/2019 00:00
Mero expediente
-
31/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
29/07/2019 00:00
Correção de Classe
-
20/05/2019 00:00
Mandado
-
06/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2019 00:00
Documento
-
06/05/2019 00:00
Laudo Pericial
-
15/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
15/04/2019 00:00
Documento
-
06/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Denúncia
-
26/09/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2014
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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