TJBA - 8020258-79.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:20
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DE ALENCAR em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:39
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DE ALENCAR em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 07:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:48
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 12:36
Expedição de Precatório.
-
04/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:57
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 16:25
Expedição de Precatório.
-
03/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82988625
-
28/05/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:25
Conclusos #Não preenchido#
-
28/04/2025 09:26
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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12/03/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DE ALENCAR em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:42
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:54
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DE ALENCAR em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 8020258-79.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jose Farias De Alencar Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8020258-79.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE FARIAS DE ALENCAR Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Ente Estatal, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o teor da petição e documentos de id 67880137.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
03/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:29
Conclusos #Não preenchido#
-
29/08/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DE ALENCAR em 28/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:51
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:34
Conclusos #Não preenchido#
-
19/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DE ALENCAR em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 01:07
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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21/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Aldenilson Barbosa dos Santos DESPACHO 8020258-79.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jose Farias De Alencar Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8020258-79.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE FARIAS DE ALENCAR Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Na forma do art. 535 do CPC, intime-se o Estado da Bahia para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 16 de novembro de 2023.
Des.
Aldenilson Barbosa dos Santos Relator -
16/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:37
Conclusos #Não preenchido#
-
28/09/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
14/08/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:46
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:37
Conclusos #Não preenchido#
-
03/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 19:21
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
08/06/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
05/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:05
Conclusos #Não preenchido#
-
21/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DE ALENCAR em 15/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 21:23
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:43
Conclusos #Não preenchido#
-
19/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:31
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DE ALENCAR em 07/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:45
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:40
Conclusos #Não preenchido#
-
10/09/2022 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/09/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 08:09
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:48
Conclusos #Não preenchido#
-
08/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:27
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/02/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:27
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DE ALENCAR em 24/02/2022 23:59.
-
08/03/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 12:10
Juntada de Petição de mandado
-
09/02/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 21:47
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/02/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 08:42
Publicado Ementa em 02/02/2022.
-
02/02/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 16:47
Concedida em parte a Segurança a JOSE FARIAS DE ALENCAR - CPF: *62.***.*45-91 (IMPETRANTE).
-
27/01/2022 17:18
Concedida em parte a Segurança a JOSE FARIAS DE ALENCAR - CPF: *62.***.*45-91 (IMPETRANTE).
-
27/01/2022 11:52
Deliberado em sessão - julgado
-
14/12/2021 18:09
Incluído em pauta para 27/01/2022 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
06/12/2021 11:16
Solicitado dia de julgamento
-
25/08/2021 10:19
Conclusos #Não preenchido#
-
21/07/2021 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:55
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 08:04
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 08:59
Conclusos #Não preenchido#
-
09/04/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 00:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
25/03/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 00:36
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
18/03/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
15/03/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2020 17:43
Conclusos #Não preenchido#
-
12/11/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:50
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
01/11/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 07:23
Conclusos #Não preenchido#
-
23/07/2020 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 07:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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