TJBA - 8000016-98.2015.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 23:59
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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14/04/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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14/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 06:18
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/02/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 06:18
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/02/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 08:05
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000016-98.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Lucky Store Modas E Acessorios Ltda - Me Executado: Ana Karolina Prezotto Brito Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Ato Ordinatório: Processo Nº 8000016-98.2015.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: LUCKY STORE MODAS E ACESSORIOS LTDA - ME, ANA KAROLINA PREZOTTO BRITO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BN 19532823 3 BR, BN 19532856 0 BR referente a expedição da carta de Citação sob ID: 469410029,469410028, respectivamente, em face de: LUCKY STORE MODAS E ACESSORIOS LTDA, ANA KAROLINA PREZOTTO BRITO, retornou SEM finalidade.
Conforme documento em anexo.
Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Eu, Clara Oliveira, estagiária de direito, o digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 25 Novembro de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente -
18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 22:49
Expedição de E-Carta.
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16/12/2024 22:48
Expedição de E-Carta.
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16/12/2024 17:50
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/10/2024 23:59.
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16/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000016-98.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Lucky Store Modas E Acessorios Ltda - Me Executado: Ana Karolina Prezotto Brito Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Ato Ordinatório: Processo Nº 8000016-98.2015.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: LUCKY STORE MODAS E ACESSORIOS LTDA - ME, ANA KAROLINA PREZOTTO BRITO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada o Requerente, através de seus advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, informar o endereço completo do Executado, identificando o CEP atualizado, tendo em vista as recentes mudanças ocorridas no cadastramento dos logradouros desta Comarca.
Todavia o CEP pode ser consultado através do seguinte site dos correios: https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php. 2- No mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais necessárias à expedição da citação.
Eu, Brenda Almeida de Oliveira, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 19 de setembro de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente -
16/10/2024 23:41
Expedição de citação.
-
16/10/2024 23:41
Expedição de citação.
-
16/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 19:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
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14/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:33
Decorrido prazo de LUCKY STORE MODAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
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08/08/2024 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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05/06/2024 20:26
Decorrido prazo de ANA KAROLINA PREZOTTO BRITO em 22/05/2024 23:59.
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04/05/2024 06:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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04/05/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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29/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 02:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/01/2022 23:59.
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22/12/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 16:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
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30/11/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:01
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
20/10/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
15/10/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2021 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2021 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2021 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2019 07:13
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
24/10/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 14:16
Expedição de intimação.
-
06/09/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2019 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2019 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 09:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2017 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2017 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 08:49
Expedição de intimação.
-
13/09/2017 08:49
Expedição de intimação.
-
13/09/2017 08:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2017 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2016 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2015 16:03
Expedição de citação.
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12/08/2015 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2015 15:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2015
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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