TJBA - 8000297-75.2019.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8000297-75.2019.8.05.0231 Desapropriação Jurisdição: São Desidério Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Reu: Marcos Antonio Busato Reu: Marcia Ines Bonamigo Busato Reu: Andre Busato Reu: Elys Marilia De Souza Castro Busato Reu: Roque Roberto Busato Reu: Marcia Franciosi Cervieri Busato Reu: Julio Cezar Busato Reu: Renate Tumelero Busato Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8000297-75.2019.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) REU: MARCOS ANTONIO BUSATO e outros (7) Advogado(s): DESPACHO Cadastre-se o nome do advogado indicado na petição ID 207070536.
Ademais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição ID 207070536, adequando-a ao procedimento de Cumprimento de Sentença (arts. 513 e seguintes do CPC).
Advirta-se a parte autora de que, nos termos da Cláusula 1.4, parágrafo único, do instrumento de transação (pág. 3 do ID 80168571), o fornecimento de documentos por parte dos réus está condiciona à solicitação prévia, com prazo de 30 dias úteis para cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00.
Decorrido o prazo de 15 dias, sem a apresentação da emenda à petição ID 207070536, baixem-se e arquivem-se os autos.
SÃO DESIDÉRIO/BA, 19 de julho de 2022.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8000297-75.2019.8.05.0231 Desapropriação Jurisdição: São Desidério Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Reu: Marcos Antonio Busato Reu: Marcia Ines Bonamigo Busato Reu: Andre Busato Reu: Elys Marilia De Souza Castro Busato Reu: Roque Roberto Busato Reu: Marcia Franciosi Cervieri Busato Reu: Julio Cezar Busato Reu: Renate Tumelero Busato Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8000297-75.2019.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) REU: MARCOS ANTONIO BUSATO e outros (7) Advogado(s): DESPACHO Cadastre-se o nome do advogado indicado na petição ID 207070536.
Ademais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição ID 207070536, adequando-a ao procedimento de Cumprimento de Sentença (arts. 513 e seguintes do CPC).
Advirta-se a parte autora de que, nos termos da Cláusula 1.4, parágrafo único, do instrumento de transação (pág. 3 do ID 80168571), o fornecimento de documentos por parte dos réus está condiciona à solicitação prévia, com prazo de 30 dias úteis para cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00.
Decorrido o prazo de 15 dias, sem a apresentação da emenda à petição ID 207070536, baixem-se e arquivem-se os autos.
SÃO DESIDÉRIO/BA, 19 de julho de 2022.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
22/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:05
Expedição de despacho.
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22/10/2024 11:05
Expedição de Edital.
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18/10/2024 15:07
Expedição de despacho.
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18/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 06:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/08/2022 23:59.
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21/08/2022 10:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 09:45
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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02/08/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 08:41
Conclusos para despacho
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01/08/2022 08:32
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 18:37
Expedição de despacho.
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19/07/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 08:23
Conclusos para decisão
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15/07/2022 08:22
Juntada de Certidão
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15/06/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 09:52
Expedição de sentença.
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27/05/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 04:24
Publicado Sentença em 24/05/2022.
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25/05/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 15:52
Expedição de sentença.
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23/05/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 15:52
Homologada a Transação
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10/05/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 10:40
Conclusos para decisão
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29/10/2021 13:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/10/2021 23:59.
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27/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 17:09
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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26/10/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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18/10/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:25
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 10:38
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/08/2020 08:30
Conclusos para decisão
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19/08/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 15:14
Conclusos para decisão
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24/10/2019 10:56
Conclusos para decisão
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23/10/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2019 15:59
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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