TJBA - 8000060-54.2021.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 12:54
Expedição de intimação.
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04/04/2025 12:54
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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26/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:22
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 13:22
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:25
Expedição de Alvará.
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03/02/2025 04:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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03/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 09:38
Expedição de RPV.
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09/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:01
Decorrido prazo de SANDRO NOE ROCHA GOMES em 13/11/2024 23:59.
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ANDREIA NAISA SILES ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo de LARA ROCHA DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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12/12/2024 23:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCUGE em 13/11/2024 23:59.
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12/12/2024 23:22
Decorrido prazo de ANA OLIMPIA HORA MEDRADO em 13/11/2024 23:59.
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12/12/2024 23:22
Decorrido prazo de SANDRO NOE ROCHA GOMES em 13/11/2024 23:59.
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12/12/2024 23:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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12/12/2024 23:22
Decorrido prazo de ANDREIA NAISA SILES ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
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12/12/2024 23:22
Decorrido prazo de LARA ROCHA DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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12/12/2024 16:45
Juntada de Ofício
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02/11/2024 18:05
Decorrido prazo de PAULO RENE COSTA OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 23:44
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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27/10/2024 23:43
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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27/10/2024 23:41
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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27/10/2024 23:40
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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27/10/2024 23:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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27/10/2024 23:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000060-54.2021.8.05.0010 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Andaraí Impetrante: Andreia Naisa Siles Araujo Advogado: Sandro Noe Rocha Gomes (OAB:BA45569) Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203) Impetrado: Ana Olimpia Hora Medrado Advogado: Lara Rocha De Oliveira (OAB:BA38956) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Impetrado: Municipio De Mucuge Advogado: Lara Rocha De Oliveira (OAB:BA38956) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000060-54.2021.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ IMPETRANTE: ANDREIA NAISA SILES ARAUJO Advogado(s): SANDRO NOE ROCHA GOMES (OAB:BA45569), PAULO RENE COSTA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PAULO RENE COSTA OLIVEIRA (OAB:BA38203) IMPETRADO: MUNICIPIO DE MUCUGE e outros Advogado(s): LARA ROCHA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LARA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:BA38956) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANDREIA NAISA SILES ARAÚJO em face do MUNICÍPIO DE MUCUGÊ/BA, visando o pagamento de valores relativos à estabilidade econômica indevidamente suprimida, conforme determinado em sentença transitada em julgado.
A parte exequente apresentou cálculos no valor de R$ 34.162,50 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
O executado apresentou impugnação aos cálculos, alegando equívocos na aplicação dos índices de correção monetária e juros, apresentando planilha com o valor que entende devido de R$ 24.545,83 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
Intimada a se manifestar sobre a impugnação, a parte exequente concordou expressamente com o valor apresentado pelo executado. É o relatório.
Decido.
Considerando a concordância expressa da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado, HOMOLOGO o valor de R$ 24.545,83 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para fins de cumprimento da sentença.
Quanto ao pedido de fixação de honorários de sucumbência com base no Tema Repetitivo 1.076 do STJ, entendo que não é cabível no presente caso.
O referido tema trata da possibilidade de fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade, o que não se aplica à presente situação de mera impugnação aos cálculos em fase de cumprimento de sentença.
Ademais, não houve resistência injustificada por parte do executado, que apresentou cálculos que foram aceitos pela parte exequente.
Assim, não se justifica a fixação de honorários nesta fase processual.
Isto posto: 1.
HOMOLOGO o valor de R$ 24.545,83 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para fins de cumprimento da sentença; 2.
INDEFIRO o pedido de fixação de honorários advocatícios nesta fase processual; 3.
DETERMINO a expedição de ofício requisitório de pagamento de precatório no valor homologado, nos termos do art. 535, §3º, inciso I do Código de Processo Civil; 4.
Expeça-se o necessário para cumprimento desta decisão; 5.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito ANDARAÍ/BA, 9 de outubro de 2024. -
18/10/2024 14:18
Expedição de intimação.
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11/10/2024 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:44
Expedição de intimação.
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05/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 20:22
Decorrido prazo de ANA OLIMPIA HORA MEDRADO em 15/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:44
Decorrido prazo de LARA ROCHA DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 16:06
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
07/04/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
07/04/2024 16:05
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
07/04/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
07/04/2024 16:05
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
07/04/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:05
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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21/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/04/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 20:21
Outras Decisões
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25/01/2023 20:34
Decorrido prazo de LARA ROCHA DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/01/2023 20:34
Decorrido prazo de ANA OLIMPIA HORA MEDRADO em 27/10/2022 23:59.
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25/01/2023 20:14
Decorrido prazo de ANA OLIMPIA HORA MEDRADO em 17/12/2022 06:00.
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25/01/2023 19:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCUGE em 17/12/2022 06:00.
-
25/01/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:58
Juntada de Certidão
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23/01/2023 23:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2023 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
13/01/2023 19:31
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/01/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 02:48
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
15/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 17:42
Expedição de intimação.
-
03/11/2022 17:42
Expedição de intimação.
-
03/11/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 17:42
Expedição de intimação.
-
07/10/2022 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2022 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 17:06
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 03:59
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
23/09/2022 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 18:13
Juntada de Petição de CIENTE
-
21/09/2022 17:29
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 17:29
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 17:29
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 19:56
Expedição de decisão.
-
22/08/2022 19:56
Concedida a Segurança a ANDREIA NAISA SILES ARAUJO - CPF: *01.***.*47-74 (IMPETRANTE)
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08/07/2021 01:32
Decorrido prazo de ANA OLIMPIA HORA MEDRADO em 07/07/2021 23:59.
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01/07/2021 12:42
Conclusos para despacho
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30/06/2021 14:27
Juntada de Petição de MS - PARECER
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21/06/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2021 09:38
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2021 08:43
Expedição de decisão.
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11/06/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCUGE em 03/05/2021 23:59.
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01/05/2021 01:09
Decorrido prazo de ANDREIA NAISA SILES ARAUJO em 30/04/2021 23:59.
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12/04/2021 03:15
Publicado Decisão em 07/04/2021.
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12/04/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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06/04/2021 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 09:36
Expedição de decisão.
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06/04/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 09:36
Expedição de decisão.
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05/04/2021 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 20:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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