TJBA - 8003129-53.2024.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
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06/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8003129-53.2024.8.05.0022 Embargos À Execução Jurisdição: Barreiras Embargante: To Do Beauty Make Ltda Advogado: Leonardo Dias De Albuquerque (OAB:RJ159753) Embargante: R.f.p.3 Comercio E Representacoes Ltda Advogado: Leonardo Dias De Albuquerque (OAB:RJ159753) Embargante: Tudo Beauty Cosmeticos Ltda Advogado: Leonardo Dias De Albuquerque (OAB:RJ159753) Embargado: Abr Factoring Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda - Epp Embargado: Asset Securitizadora S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8003129-53.2024.8.05.0022 Classe – Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Anônima] EMBARGANTE: TO DO BEAUTY MAKE LTDA e outros (2) EMBARGADO: ABR FACTORING ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP e outros A parte embargante opôs os presentes embargos sem anexar os documentos necessários, assim, determino a intimação do embargante para, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos presentes autos cópia das peças dos autos da execução que se fizerem necessárias à compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos embargos, tais como: a) do título executivo; b) da petição inicial da ação de execução; c) das procurações dos advogados do exequente, dos executados e do embargante; d) do ato de citação e de sua respectiva juntada aos autos; e) planilha dos cálculos apresentada pelo exequente, nos termos do 914, §1º c/c 320, todos do CPC, sob pena de indeferimento da inicial consoante o art. 321, "caput" e parágrafo único, do CPC.
Ademais, considerando a petição de ID 458570637, determino que proceda com a intimação da parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
Barreiras/BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
18/10/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
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12/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 05:53
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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19/05/2024 05:52
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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19/05/2024 05:52
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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12/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:29
Conclusos para despacho
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13/03/2024 21:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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