TJBA - 0300962-58.2013.8.05.0137
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Jacobina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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24/10/2024 10:12
Baixa Definitiva
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24/10/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:02
Juntada de termo de remessa
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA SENTENÇA 0300962-58.2013.8.05.0137 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Jacobina Autoridade: Ministério Público De Jacobina Reu: Mariano Bernardo Do Nascimento Advogado: Rubens Barbosa Duarte (OAB:BA10644) Terceiro Interessado: Ipc Jose Moreira Braga Terceiro Interessado: Sdpm Juarez Gomes Da Silva Terceiro Interessado: Alberto Gomes Mota Terceiro Interessado: Altino De Jesus Silva Terceiro Interessado: Edgar Da Silva Moreira Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0300962-58.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA AUTORIDADE: Ministério Público de Jacobina e outros Advogado(s): REU: Mariano Bernardo do Nascimento Advogado(s): RUBENS BARBOSA DUARTE (OAB:BA10644) SENTENÇA Trata-se de ação penal para apuração do delito tipificado no art. 306 da Lei 9.503/97, praticado por MARIANO BERNARDO DO NASCIMENTO; fato ocorrido em 26/4/2013.
Recebimento da denúncia no Id. 263711812.
Defesa Prévia nos Ids. 263711846 e 263711854.
Termo de audiência nos Ids. 263713444 e 263713449, no qual o Ministério Público ofertou o benefício da suspensão condicional do processo, mediante o cumprimento de condições, sendo aceito pelo réu.
Certidão no Id. 263714008, consignando o cumprimento da condições impostas.
O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em relação ao réu (Id. 468262153). É o relatório.
Decido.
Verifica-se na certidão constante no Id. 263714008 que as condições impostas para o "sursis" processual foram devidamente cumpridas.
Ante o exposto, declaro por sentença, extinta a punibilidade em relação a MARIANO BERNARDO DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, tendo em vista o cumprimento da suspensão condicional do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Jacobina (BA), data da assinatura eletrônica.
Júlia Wanderley Lopes Juíza de Direito Substituta -
16/10/2024 11:25
Expedição de sentença.
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11/10/2024 14:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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11/10/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Documento_1
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25/09/2024 17:58
Expedição de despacho.
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25/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:11
Conclusos para despacho
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15/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2022 00:00
Expedição de documento
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08/03/2022 00:00
Documento
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19/07/2017 00:00
Mero expediente
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19/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2017 00:00
Petição
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29/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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28/06/2017 00:00
Mero expediente
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22/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2017 00:00
Expedição de documento
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11/11/2014 00:00
Julgamento em Diligência
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25/09/2014 00:00
Expedição de Certidão
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25/09/2014 00:00
Documento
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18/09/2014 00:00
Petição
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10/09/2014 00:00
Documento
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09/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
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09/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
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28/08/2014 00:00
Petição
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29/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
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29/07/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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29/07/2014 00:00
Expedição de documento
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29/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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25/07/2014 00:00
Petição
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25/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
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25/07/2014 00:00
Documento
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21/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
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21/07/2014 00:00
Documento
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17/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
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17/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
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17/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
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17/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
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17/07/2014 00:00
Documento
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16/07/2014 00:00
Documento
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16/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
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16/07/2014 00:00
Publicação
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15/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
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11/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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11/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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11/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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11/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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11/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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11/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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11/07/2014 00:00
Expedição de Ofício
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11/07/2014 00:00
Expedição de Ofício
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11/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2014 00:00
Audiência Designada
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22/04/2014 00:00
Mero expediente
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06/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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13/10/2013 00:00
Mero expediente
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12/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2013 00:00
Petição
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28/08/2013 00:00
Expedição de Certidão
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28/08/2013 00:00
Documento
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26/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
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22/08/2013 00:00
Denúncia
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22/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2013
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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