TJBA - 8044958-65.2021.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 07:57
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDES NAVARRO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 21:25
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
14/09/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8044958-65.2021.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Viviani Cristina Furlaneto Advogado: Diogo Mendonca Oliveira (OAB:BA52535) Advogado: Jessica Cristina Moreira Borges (OAB:SP345015) Executado: Sergio Fernandes Navarro De Oliveira Advogado: Vitor Guilherme De Carvalho Silva (OAB:BA29494) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8044958-65.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI EXEQUENTE: VIVIANI CRISTINA FURLANETO Advogado(s): DIOGO MENDONCA OLIVEIRA (OAB:BA52535), JESSICA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB:SP345015) EXECUTADO: SERGIO FERNANDES NAVARRO DE OLIVEIRA Advogado(s): VITOR GUILHERME DE CARVALHO SILVA (OAB:BA29494) DESPACHO Intime-se o exequente para ciência da certidão de ID405735958, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
CAMAÇARI/BA, 14 de novembro de 2023. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA JUÍZA DE DIREITO -
11/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:49
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/11/2023 19:48
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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19/11/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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18/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8044958-65.2021.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Viviani Cristina Furlaneto Advogado: Diogo Mendonca Oliveira (OAB:BA52535) Advogado: Jessica Cristina Moreira Borges (OAB:SP345015) Executado: Sergio Fernandes Navarro De Oliveira Advogado: Vitor Guilherme De Carvalho Silva (OAB:BA29494) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: 8044958-65.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: VIVIANI CRISTINA FURLANETO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DIOGO MENDONCA OLIVEIRA, JESSICA CRISTINA MOREIRA BORGES RÉU: SERGIO FERNANDES NAVARRO DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Execução.
Assim, recebo a impugnação à execução (ID181446811) como Embargos à Execução.
Proceda o cartório ao desentranhamento e a autuação em apartado da petição de ID181446811 e dos documentos que acompanham, na forma prevista no art.914, §1º do CPC, bem assim, proceda ao desentranhamento da petição de ID185447232 e dos documentos de ID185447236, ID185447238 e ID185447239, fazendo a juntada dos mesmos aos autos dos Embargos à execução.
Após, proceda o apensamento dos Embargos à execução à esta ação.
P.I.
Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 09 de setembro de 2022 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
14/11/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:24
Desentranhado o documento
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16/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 18:23
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
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10/03/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 18:34
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2022 19:17
Mandado devolvido Positivamente
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07/12/2021 18:05
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 03:06
Decorrido prazo de VIVIANI CRISTINA FURLANETO em 16/11/2021 23:59.
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27/10/2021 04:43
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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27/10/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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19/10/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 16:08
Outras Decisões
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14/10/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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