TJBA - 0103293-56.2009.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:57
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
25/04/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SILVA LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA COSTA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de WELLINGTON SENA MARIANO em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:16
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:36
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
-
14/02/2025 14:23
Conclusos #Não preenchido#
-
14/02/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
14/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
13/02/2025 18:31
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
16/12/2024 01:15
Conclusos #Não preenchido#
-
16/12/2024 01:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 01:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:59
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SILVA LIMA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:26
Decorrido prazo de WELLINGTON SENA MARIANO em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 DESPACHO 0103293-56.2009.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Luis Fernando Silva Lima Apelado: Rosana Santana Costa Apelado: Wellington Sena Mariano Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0103293-56.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: LUIS FERNANDO SILVA LIMA e outros (2) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) DESPACHO Cuida-se de Apelação interposta pelo Estado da Bahia, em face da sentença de ID 38257895 proferida pelo d.
Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública, na Ação Ordinária proposta Luiz Fernando Silva Lima; Wellington Sena Mariano e Rosana Santana Costa.
Na data do ajuizamento da ação, os três autores eram representados pela advogada Sara Berenice de Arandas, OAB-Ba 26326.
A advogada Sara Berenice de Arandas renunciou aos poderes que lhe foram outorgados por Rosana Santana Costa, e permaneceu patrocinando os interesses dos autores Luiz Fernando Silva Lima; Wellington Sena Mariano (ID 38257886).
A réplica em nome dos três autores foi apresentada pelo advogado André Calheira Menezes, OAB/BA nº 31.260 (substabelecimento de ID 38257893).
Proferida a sentença de ID 38257895, o Estado da Bahia interpôs apelação.
O advogado André Calheira Menezes informou que renuncia aos poderes que lhe foram conferidos por Wellington Sena Mariano, (ID 38257898).
Luis Fernando Silva Lima informou que seus atuais patronos são Mateus Teixeira de Medeiros; Talita Albuquerque Souza e Raiana de Araújo Costa (ID 38257905).
Wellington Sena Mariano informou que seu atual patrono é Wagner Veloso Martins, OAB/BA nº 37.160 (ID38258121).
Luis Fernando Silva Lima informou que seu novo patrono é Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho, OAB/BA 4.447 (ID 38258128).
Intimadas as partes para apresentarem contrarrazões, Wellington Sena Mariano se manifestou ao ID 38258137.
Luis Fernando Silva Lima apresentou contrarrazões ao ID 39795334.
A Dra.
Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho renunciou aos poderes que lhes foram concedidos por Luis Fernando Silva Lima.
Observando que os autores Luis Fernando Silva Lima e Rosana Santana Costa encontram-se sem advogado constituído nos autos, a última não tendo sido sequer intimada da sentença, proferi o despacho de ID 46843404, determinando a intimação dos referidos autores para constituírem novos patronos ante a renúncia de seus advogados.
Devidamente intimados por AR, não foram localizados nos endereços informados nos autos (ID 48345529 e ID 53695010).
Determinada a intimação por Oficial de Justiça, retornou apenas o mandado referente a Rosana Santana Costa, negativo (ID63365493).
Ante o exposto, evitando futura alegação de nulidade, intime-se por AR Rosana Santana Costa (CPF *78.***.*42-34) na RUA PADRE CAJUEIRO DE CAMPOS, Nº 21, BAIRRO DO BOMFIM, CEP 40.415-300, SALVADOR - BA e Luis Fernando Silva Lima, CPF nº 630.491.045- 20, na ESTRADA DAS BARREIRAS, n°460 B AP-301 BL-87B, Barreiras CEP: 41195-000, para constituírem novos patronos, tendo em vista a renúncia aos mandatos pelos respectivos causídicos, conforme petições de ID's 38257886 e 42333541, evitando, deste modo, futura alegação de nulidade.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA Juíza Substituta de 2º grau - Relatora -
18/10/2024 01:08
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:35
Juntada de carta
-
16/10/2024 14:29
Juntada de carta
-
15/10/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SILVA LIMA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:30
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA COSTA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:30
Decorrido prazo de WELLINGTON SENA MARIANO em 18/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:52
Conclusos #Não preenchido#
-
05/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:27
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SILVA LIMA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA COSTA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:11
Decorrido prazo de WELLINGTON SENA MARIANO em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:11
Conclusos #Não preenchido#
-
08/03/2024 18:27
Juntada de Petição de AP 0103293_56.2009.8.05.0001 Não intervenção
-
08/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 05:13
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:40
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SILVA LIMA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:40
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:40
Decorrido prazo de WELLINGTON SENA MARIANO em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:02
Conclusos #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 01:18
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
31/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:55
Juntada de carta
-
27/10/2023 14:52
Juntada de carta
-
27/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:23
Conclusos #Não preenchido#
-
26/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA COSTA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:55
Decorrido prazo de WELLINGTON SENA MARIANO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SILVA LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:15
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
04/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:08
Juntada de carta
-
30/06/2023 15:01
Juntada de carta
-
30/06/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:35
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SILVA LIMA em 30/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:35
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA COSTA em 30/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:35
Decorrido prazo de WELLINGTON SENA MARIANO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:02
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
31/03/2023 01:02
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
27/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
24/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
23/03/2023 12:09
Conclusos #Não preenchido#
-
23/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/12/2022 16:03
Conclusos #Não preenchido#
-
14/12/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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