TJBA - 0546499-45.2015.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0546499-45.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Analice Conceição Oliveira Advogado: Luiz Frederico Cidreira (OAB:BA15884) Terceiro Interessado: Jackson Leite Oliveira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Liga Alvaro Bahia Contra A Mortalidade Infantil Advogado: Ibsen Novaes Junior (OAB:BA14734) Advogado: Israel Sacramento Galvao (OAB:BA35379) Advogado: Maria Emilia Araujo De Melo (OAB:BA55848) Interessado: José Carlos Magalhães Advogado: Jorge Emanuel Mattos De Magalhaes (OAB:BA23180) Advogado: Maria Emilia Araujo De Melo (OAB:BA55848) Advogado: Ibsen Novaes Junior (OAB:BA14734) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0546499-45.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANALICE CONCEIÇÃO OLIVEIRA INTERESSADO: LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL, JOSÉ CARLOS MAGALHÃES
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que foi querido pelo Ministério Público (ID 348829038) a produção de prova técnica pericial com base no prontuário médico da autora, pugnando-se pela intimação dos réus para procederem a juntada da cópia integral deste documento aos autos (pois não se sabe se os documentos juntados pela requerente englobam todo o prontuário médico constante dos arquivos do Hospital Martagão Gesteira).
Ao ID 370858576, a parte ré foi intimada para apresentar os documentos supracitados, todavia, atravessou a petição de ID 375332674, aduzindo que o procedimento hospitalar NÃO OCORREU no Hospital Martagão Gesteira e sim no Centro Pediátrico de Roma, situação que também é trazida pela parte ré em sede de preliminar de contestação, ao aduzir pela ilegitimidade passiva.
Diante o exposto, considerando que a produção da prova pericial necessariamente depende da decisão de saneamento e organização do processo, e tendo em vista a existência de interesse de incapaz, determino que seja aberta vistas ao Ministério Público para, no prazo de trinta dias, apresentar o seu parecer opinativo, considerando os termos da contestação em seus termos, com o fito de se evitar eventual nulidade processual pelo acolhimento ou desacolhimento das preliminares arguidas na referida petição.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos para saneamento e organização do processo.
Publique-se.
Salvador, 18 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
19/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Proc. nº 0546499_45.2015.8.05.0001 _
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18/10/2024 14:46
Expedição de despacho.
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18/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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30/05/2024 10:32
Juntada de Petição de Proc. nº 0546499_45.2015.8.05.0001
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03/05/2024 00:07
Expedição de despacho.
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20/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:35
Decorrido prazo de Analice Conceição Oliveira em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:35
Decorrido prazo de LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:35
Decorrido prazo de José Carlos magalhães em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:35
Decorrido prazo de JACKSON LEITE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 02:13
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:13
Conclusos para despacho
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29/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 02:17
Conclusos para despacho
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09/01/2023 15:17
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/10/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 13:23
Expedição de despacho.
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25/10/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:55
Conclusos para despacho
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20/10/2022 11:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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20/10/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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06/10/2022 23:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/10/2022 09:20
Comunicação eletrônica
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06/10/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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02/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/06/2022 00:00
Petição
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14/06/2022 00:00
Publicação
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10/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2022 00:00
Mero expediente
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24/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2022 00:00
Expedição de documento
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28/09/2021 00:00
Petição
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24/09/2021 00:00
Petição
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17/08/2021 00:00
Publicação
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13/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2021 00:00
Mero expediente
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04/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2020 00:00
Petição
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06/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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09/10/2019 00:00
Petição
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25/10/2018 00:00
Publicação
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23/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2018 00:00
Mero expediente
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12/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
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01/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2017 00:00
Petição
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18/11/2017 00:00
Publicação
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16/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2017 00:00
Petição
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20/10/2017 00:00
Mero expediente
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03/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2017 00:00
Concluso para Sentença
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11/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2016 00:00
Petição
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02/06/2016 00:00
Publicação
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30/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/04/2016 00:00
Petição
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20/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Petição
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12/02/2016 00:00
Expedição de Carta
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12/02/2016 00:00
Expedição de Carta
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17/09/2015 00:00
Publicação
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14/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2015 00:00
Mero expediente
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10/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2015
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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