TJBA - 8001996-15.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 08:45
Baixa Definitiva
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30/11/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 08:44
Baixa Definitiva
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30/11/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS SENTENÇA 8001996-15.2020.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Barreiras Autor: Jose Nilton De Matos Junior Advogado: Eduardo Dos Santos Mendes (OAB:BA56534) Autor: Raimundo Felipe Peres De Matos Advogado: Eduardo Dos Santos Mendes (OAB:BA56534) Reu: Jose Nilton De Matos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8001996-15.2020.8.05.0022 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos] AUTOR:JOSE NILTON DE MATOS JUNIOR e outros RÉU: JOSE NILTON DE MATOS Vistos e etc.
JOSE NILTON DE MATOS JUNIOR e RAIMUNDO FELIPE PERES DE MATOS ingressaram neste Juízo com ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos] em face de JOSE NILTON DE MATOS.
Após o transcurso regular do processo, atravessou a parte requerente e a requerida petição (ID 442702727), na qual requerem a desistência da presente ação.
Assim sendo, face a desistência ora manifestada pelas partes, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado.
Certifique-se e após promova-se o arquivamento dos autos.
Isento as partes de custas e honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente.
Antonio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
08/08/2024 16:29
Extinto o processo por desistência
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03/05/2024 16:09
Conclusos para decisão
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02/05/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:52
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 03/05/2024 08:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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12/03/2024 21:10
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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09/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Documento_1
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08/03/2024 14:19
Expedição de intimação.
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05/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:33
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 03/05/2024 08:40 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS.
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17/11/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE MATOS JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO FELIPE PERES DE MATOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE MATOS JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO FELIPE PERES DE MATOS em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 15:40
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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06/08/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:37
Juntada de informação
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26/01/2023 18:29
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS MENDES em 25/10/2022 23:59.
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19/01/2023 18:19
Juntada de informação
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18/01/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 04:48
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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01/10/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
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16/05/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 04:31
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 11:16
Juntada de devolução de carta precatória
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21/10/2021 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 20:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 01:35
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS MENDES em 26/05/2021 23:59.
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10/05/2021 11:00
Juntada de informação
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07/05/2021 23:22
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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07/05/2021 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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04/05/2021 10:07
Expedição de Carta precatória.
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02/05/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2020 14:27
Conclusos para decisão
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29/03/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2020
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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