TJBA - 8020060-34.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 23:09
Decorrido prazo de AZLONN SILVA AMORIM em 18/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8020060-34.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Azlonn Silva Amorim Advogado: Gustavo Paes Oliveira (OAB:MG214461) Reu: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8020060-34.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: AZLONN SILVA AMORIM Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO PAES OLIVEIRA RÉU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros SENTENÇA AZLONN SILVA AMORIM, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Classificação e/ou Preterição, Reserva de Vagas] contra IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Durante o transcurso regular do feito, a parte interessada peticionou requerendo a desistência, com a consequente extinção do processo.
Ex positis, homologo o pedido de desistência, ao tempo em que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Salvador-BA, 9 de outubro de 2024.
Juiz de Direito -
15/10/2024 23:59
Expedição de sentença.
-
09/10/2024 08:46
Extinto o processo por desistência
-
01/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 09:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
26/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:58
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
07/03/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 22:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
07/03/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:31
Gratuidade da justiça não concedida a AZLONN SILVA AMORIM - CPF: *10.***.*30-87 (AUTOR).
-
22/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 13:09
Outras Decisões
-
23/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 09:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001531-90.2022.8.05.0036
Vinicius Pereira Lopes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2022 10:39
Processo nº 8007936-73.2023.8.05.0274
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Adriano Silva Soares
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2023 11:42
Processo nº 8000920-37.2024.8.05.0079
Andara Sousa Cerqueira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Jaelia Campos Meireles Damasceno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2024 16:54
Processo nº 0520121-23.2013.8.05.0001
Clesio Santana Soares
Luciana Cardoso dos Santos
Advogado: Katia Maria Gerlin Comarela
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2022 19:00
Processo nº 0520121-23.2013.8.05.0001
Luciana Cardoso dos Santos
Clesio Santana Soares
Advogado: Leonardo de Sena Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2014 09:52