TJBA - 8003365-50.2022.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:24
Juntada de informação
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16/11/2024 18:56
Decorrido prazo de ALEX SANDER RODRIGUES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 07:49
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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03/11/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8003365-50.2022.8.05.0256 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Alex Sander Rodrigues Da Silva Advogado: Andreia Custodio Antonio (OAB:BA71085) Executado: Edimilson Savelli Junior Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8003365-50.2022.8.05.0256 Classe-Assunto:[Contratos Bancários] Parte Ativa:ALEX SANDER RODRIGUES DA SILVA Parte Passiva: EDIMILSON SAVELLI JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
A exequente atravessou petição (Id. 442560478), pugnando pelo bloqueio on-line nas contas correntes do executado, via BacenJud, de valores em dinheiro.
DECIDO.
Diante de tudo que me traz os autos, e observando que a execução ainda não foi satisfeita, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, a fim de determinar bloqueio via BacenJud, na forma requerida (art. 854-CPC).
Em havendo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), atentando que, nas hipóteses de penhora de ativo financeiro que incida a impenhorabilidade, bem como incidindo a penhora em valor excessivo ao requerido à execução, terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar (art. 854, § 3º-CPC).
Intime-se o exequente para que se pronuncie no mesmo prazo (15 dias) sobre a resposta da instituição financeira.
Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 16 de outubro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06] -
16/10/2024 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2024 11:34
Conclusos para decisão
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12/07/2024 11:34
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ALEX SANDER RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 22:31
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2024 11:33
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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14/02/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 04:00
Decorrido prazo de ALEX SANDER RODRIGUES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 17:02
Expedição de Carta.
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29/12/2023 19:09
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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29/12/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
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23/11/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2022 09:36
Decorrido prazo de EDIMILSON SAVELLI JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
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25/08/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 18:02
Expedição de Carta.
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23/08/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 17:48
Juntada de informação
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06/06/2022 03:08
Decorrido prazo de ALEX SANDER RODRIGUES DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
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15/05/2022 02:30
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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15/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 09:07
Despacho
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12/04/2022 10:11
Conclusos para despacho
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08/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 17:44
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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26/03/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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17/03/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 15:27
Despacho
-
16/03/2022 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 10:58
Conclusos para despacho
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08/03/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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