TJBA - 0539290-88.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:53
Decorrido prazo de SIMAO BATISTA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:20
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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10/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:33
Expedição de carta via ar digital.
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30/05/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502373397
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30/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:39
Juntada de informação
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04/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0539290-88.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Interessado: Simao Batista Dos Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0539290-88.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: SIMAO BATISTA DOS SANTOS Requerido(a) INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, etc...
Encerrada a fase postulatória, verifico a necessidade de saneamento do processo, resolvendo as questões processuais pendentes e organizando o feito para o julgamento da lide, nos termos do art. 357 do CPC.
Do requerimento de prova pericial Defiro a prova pericial requerida pelo autor, nomeando perito o Dr.
JETHER RODRIGUES MARTINS, CREMEB-9825 médico especializado no objeto da prova técnica e inscrito no Programa de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intime-se o expert da nomeação, dando-se-lhe conhecimento, inclusive, de que os seus honorários serão os fixados consoante tabela do anexo I, da Resolução nº 01/2011, e havendo a aceitação do munus, deverá ele prestar declarações na forma do disposto no §1º, do art. 3º da mencionada norma, bem como indicar dia, hora e local para realização da prova, podendo os litigantes exercer a faculdade prevista no §1º do art. 465, do CPC.
Os honorários periciais deverão ser custeados com recursos alocados no orçamento do Estado, de acordo com o valor será fixado conforme tabela do Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC.
Outrossim, concedo ao Sr.
Perito o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que prestou declarações, para apresentação do laudo, expedindo-se após a entrega deste, ofício ao TJ/BA, para pagamento dos seus honorários.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil).
Como quesitos do juízo, adoto os seguintes: 1) A parte autora sofreu lesão diretamente decorrente de acidente de trânsito? 2) Qual foi a lesão sofrida pelo autor? 3) A lesão provocou invalidez permanente? Se positivo, a invalidez é parcial ou total? 4) Qual é a extensão das perdas anatômicas ou funcionais decorrentes do acidente? 5) A referida lesão é suscetível de amenização proporcionada por alguma medida terapêutica ? O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil).
Advirto a parte autora que o não comparecimento na data indicada para a perícia, sem justificativa documentalmente comprovada, importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Cabe à parte autora apresentar todos os exames realizados e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
Intimem-se as partes para se manifestar sobre a indicação do perito, apresentando quesitos e indicando assistente técnico, se quiserem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 11 de outubro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta VFA -
11/10/2024 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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30/01/2024 02:10
Decorrido prazo de SIMAO BATISTA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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27/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 04:21
Publicado Decisão em 20/12/2023.
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21/12/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:06
Outras Decisões
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30/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
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12/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/08/2022 00:00
Publicação
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23/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2022 00:00
Mero expediente
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11/03/2022 00:00
Publicação
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07/03/2022 00:00
Petição
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16/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/02/2022 00:00
Expedição de documento
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19/11/2021 00:00
Petição
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04/09/2021 00:00
Petição
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04/09/2021 00:00
Petição
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03/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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26/04/2021 00:00
Expedição de documento
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02/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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14/11/2019 00:00
Petição
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16/09/2019 00:00
Expedição de Carta
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20/03/2018 00:00
Publicação
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19/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2017 00:00
Mero expediente
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21/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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10/07/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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10/07/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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25/07/2016 00:00
Publicação
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21/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2016 00:00
Incompetência
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30/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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