TJBA - 8078151-54.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 22:31
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 04/12/2024 23:59.
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09/11/2024 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:03
Expedição de decisão.
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31/10/2024 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8078151-54.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Mariluce Maria Oliveira Dos Santos Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Requerido: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8078151-54.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARILUCE MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541), YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Em primeiro plano, chamo o feito à ordem para anular a sentença inserida por evidente erro material no id 439906773, haja vista que o feito já se encontrava sentenciado, estando em fase de cumprimento.
Ademais, após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected] , telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de outubro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/10/2024 16:40
Expedição de decisão.
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17/10/2024 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 18:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:42
Expedição de sentença.
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16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/07/2023 23:59.
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23/11/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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16/08/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/05/2023 09:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/05/2023 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/05/2023 23:59.
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28/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 13:37
Expedição de sentença.
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11/04/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 14:31
Expedição de citação.
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29/03/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2023 18:19
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2022 12:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/09/2022 23:59.
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10/06/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 13:51
Expedição de citação.
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03/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:32
Conclusos para despacho
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03/06/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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