TJBA - 0561603-72.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0561603-72.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: CONDOMINIO MAR DE ESMERALDAS Requerido(a) INTERESSADO: GLEICE QUELI BISPO SANTOS MAIA, LUCIANO SOARES FREITAS, LUCIANO SOARES FREITAS Vistos, etc... Cuidam os autos de ação de cobrança em que houve decisão de Id. 420316908 que rejeitou a exceção de incompetência (Id. 388697309), sob a alegação de que não haveria prevenção com base em produção antecipada de provas. Os Embargos de Id 420882864 foram rejeitados, visto que não resguardam pertinência com a decisão embargada, devendo ser alvo de peça própria para alegação em questão. Irresignada, a parte ré, ora embargante, opôs novos embargos em Id. 470123495, sustentando que a primeira ré, Sra.
Gleice Queli não seria parte legítima para compor o polo passivo. Contrarrazões oferecidas. É o que importa relatar.
Passo a decidir. De início, devo pontuar que, uma vez mais, a parte ré opõe embargos contra decisão arguindo matéria que não é do escopo do ato perseguido, embora já tenha sido avisada que há peça processual própria para o tema. Todavia, visto que se trata de matéria de ordem pública, bem como que a própria parte autora vai ao encontro das informações suscitadas nos embargos e reforça que a ação foi proposta contra o Sr.
Luciano e a Sra.
Melina Freitas.
Entendo ser o caso de julgar o mérito da questão. Quanto aos embargos em si, CONHEÇO E REJEITO-OS, posto que não resguardam pertinência com a decisão orginalmente embargada, sendo recurso com rol taxativo no CPC. Entretanto, por se tratar de matéria de ordem pública, a conheço de ofÍcio e, por essa razão, determino a exclusão da sr.
Gleice do polo passivo da demanda. P.R.I. Salvador, 30 de junho de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito -
16/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:19
Embargos de declaração não acolhidos
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30/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0561603-72.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Mar De Esmeraldas Advogado: Raisa Matos Teixeira De Castro (OAB:BA37555) Advogado: Lorena Bahia Berbert Vasconcelos (OAB:BA37722) Interessado: Gleice Queli Bispo Santos Maia Advogado: Melina Freitas Alves De Vasconcelos (OAB:BA54879) Interessado: Luciano Soares Freitas Advogado: Melina Freitas Alves De Vasconcelos (OAB:BA54879) Interessado: Luciano Soares Freitas Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0561603-72.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: INTERESSADO: CONDOMINIO MAR DE ESMERALDAS Parte Passiva: INTERESSADO: GLEICE QUELI BISPO SANTOS MAIA, LUCIANO SOARES FREITAS, LUCIANO SOARES FREITAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Salvador/BA - 13 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAR DE ESMERALDAS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:37
Decorrido prazo de GLEICE QUELI BISPO SANTOS MAIA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCIANO SOARES FREITAS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCIANO SOARES FREITAS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 23:17
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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04/11/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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22/10/2024 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0561603-72.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Mar De Esmeraldas Advogado: Raisa Matos Teixeira De Castro (OAB:BA37555) Advogado: Lorena Bahia Berbert Vasconcelos (OAB:BA37722) Interessado: Gleice Queli Bispo Santos Maia Advogado: Melina Freitas Alves De Vasconcelos (OAB:BA54879) Interessado: Luciano Soares Freitas Advogado: Melina Freitas Alves De Vasconcelos (OAB:BA54879) Interessado: Luciano Soares Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0561603-72.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: CONDOMINIO MAR DE ESMERALDAS Advogado(s): RAISA MATOS TEIXEIRA DE CASTRO (OAB:BA37555), LORENA BAHIA BERBERT VASCONCELOS (OAB:BA37722) INTERESSADO: GLEICE QUELI BISPO SANTOS MAIA e outros (2) Advogado(s): MELINA FREITAS ALVES DE VASCONCELOS (OAB:BA54879) SENTENÇA Vistos, etc ...
Com efeito, o teor dos embargos opostos em ID 420882864, não guarda qualquer relação com a decisão supostamente embargada, constante de ID 420316908, pelo que os REJEITO sumariamente, devendo a parte embargante deduzir questões processuais, como a suposta ilegitimidade de parte através de meio próprio, o qual, in casu, seria contestação, que, por sua vez, não foi apresentada. pelo que, preclusa a presente, volte-me concluso para continuidade do feito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
18/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2024 17:46
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/06/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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10/06/2024 08:37
Expedição de despacho.
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07/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:12
Conclusos para decisão
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04/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAR DE ESMERALDAS em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:50
Decorrido prazo de GLEICE QUELI BISPO SANTOS MAIA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:50
Decorrido prazo de LUCIANO SOARES FREITAS em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:50
Decorrido prazo de LUCIANO SOARES FREITAS em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 15:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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18/11/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 22:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAR DE ESMERALDAS em 12/06/2023 23:59.
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25/07/2023 22:48
Decorrido prazo de LUCIANO SOARES FREITAS em 12/06/2023 23:59.
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25/07/2023 22:48
Decorrido prazo de GLEICE QUELI BISPO SANTOS MAIA em 12/06/2023 23:59.
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25/07/2023 22:48
Decorrido prazo de LUCIANO SOARES FREITAS em 12/06/2023 23:59.
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24/07/2023 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
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24/07/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/06/2023 12:21
Decorrido prazo de GLEICE QUELI BISPO SANTOS MAIA em 13/06/2023 23:59.
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17/06/2023 05:50
Decorrido prazo de LUCIANO SOARES FREITAS em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 08:46
Expedição de carta via ar digital.
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09/05/2023 08:46
Expedição de carta via ar digital.
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09/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:41
Expedição de carta via ar digital.
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09/05/2023 08:41
Expedição de carta via ar digital.
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22/10/2022 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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22/10/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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11/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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02/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:00
Publicação
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12/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/08/2022 00:00
Publicação
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29/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2022 00:00
Mero expediente
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23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2022 00:00
Petição
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08/02/2022 00:00
Publicação
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04/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/01/2022 00:00
Petição
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14/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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14/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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01/10/2020 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Publicação
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08/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2019 00:00
Mero expediente
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01/07/2019 00:00
Petição
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19/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2018 00:00
Petição
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16/10/2018 00:00
Publicação
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15/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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11/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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