TJBA - 0503331-07.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0503331-07.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Olam Agricola Ltda.
Advogado: Yi San Oyama Velame Fonseca (OAB:BA24145) Interessado: Claro S/a Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503331-07.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: OLAM AGRICOLA LTDA.
Advogado(s): YI SAN OYAMA VELAME FONSECA (OAB:BA24145) INTERESSADO: CLARO S/A Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461) SENTENÇA Olan Agrícola Ltda ajuizou Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer face da ré Claro S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes informam a entabulação de um acordo extrajudicial e requerem a sua homologação – ID 466316210.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
As partes são maiores, capazes, o objeto é lícito e a forma encontra-se nos ditames da lei.
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer vício no acordo realizado, homologo a transação e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
As partes estão isentas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes – art. 90, § 3° do CPC.
Proceda a secretaria a habilitação do advogado José Manuel Trigo Duran, OAB/BA 14.071, no polo passivo da ação, conforme requerido (ID 466316212).
Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se, com as respectivas baixas.
Publique-se, intime-se e registre-se.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
14/10/2024 09:59
Homologada a Transação
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01/10/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
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27/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2021 00:00
Petição
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03/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2019 00:00
Petição
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27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2019 00:00
Petição
-
26/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2018 00:00
Petição
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15/09/2018 00:00
Publicação
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13/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2018 00:00
Mero expediente
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01/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2018 00:00
Petição
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24/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Petição
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26/06/2018 00:00
Publicação
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21/06/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2018 00:00
Liminar
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06/04/2018 00:00
Petição
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23/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2018 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Publicação
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11/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/12/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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30/11/2017 00:00
Documento
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30/11/2017 00:00
Petição
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28/11/2017 00:00
Petição
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28/11/2017 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Publicação
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27/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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25/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2017 00:00
Audiência Designada
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25/10/2017 00:00
Mero expediente
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29/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2017 00:00
Expedição de documento
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29/08/2017 00:00
Documento
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29/08/2017 00:00
Documento
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29/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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