TJBA - 0143389-16.2009.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0143389-16.2009.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Moveis E Decoracoes Impar Ltda Micro Empresa Advogado: Joao Oliveira Maia Filho (OAB:BA10999) Advogado: Aroldo Moitinho Ferraz (OAB:BA17710) Embargado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 Salvador/BA [Competência Tributária] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0143389-16.2009.8.05.0001 EMBARGANTE: MOVEIS E DECORACOES IMPAR LTDA MICRO EMPRESA EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Petição ID 463270001: Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios no mesmo percentual.
Caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre a parcela controversa.
Deixo, de logo, consignado que, não sendo efetuado o pagamento ou efetuado de forma parcial, no prazo acima previsto, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, pelo valor executado ou pelo restante na hipótese do pagamento ter sido parcial.
Decorrido o prazo de pagamento voluntário sem que seja ele efetuado, terá o(a) executado(a) o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para, querendo, apresentar Impugnação nos próprios autos, na conformidade do disposto no art. 525 do CPC.
SALVADOR, 18 de setembro de 2024 ALEX MONTEIRO PACHECO DOS SANTOS Analista Judiciário -
30/05/2022 15:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
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30/05/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 07:23
Devolvidos os autos
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13/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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26/03/2013 00:00
Ato ordinatório
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24/10/2011 16:12
Ato ordinatório
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26/09/2011 09:30
Ato ordinatório
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28/10/2009 14:57
Expedição de documento
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27/10/2009 13:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2009
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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