TJBA - 8002547-51.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:09
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 01:32
Decorrido prazo de GINIS BASTOS BARRETO em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 05:28
Expedição de Alvará.
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13/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:16
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 12:16
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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21/11/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
21/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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18/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002547-51.2022.8.05.0110 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Irecê Requerente: Jandira Pereira De Miranda Duraes Advogado: Ginis Bastos Barreto (OAB:BA32076) Requerente: Stephany Martins Duraes Advogado: Ginis Bastos Barreto (OAB:BA32076) Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
INTIME-SE a parte Autora, PESSOALMENTE, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, II e §1º, do CPC, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, sob pena de extinção do feito.
Irecê-BA, 18 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
18/10/2024 15:17
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 15:17
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:35
Conclusos para decisão
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18/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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26/07/2024 08:31
Decorrido prazo de GINIS BASTOS BARRETO em 04/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:37
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
10/07/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
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24/03/2024 05:11
Decorrido prazo de GINIS BASTOS BARRETO em 15/03/2024 23:59.
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02/03/2024 19:00
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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22/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 20:58
Conclusos para despacho
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09/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 23:54
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
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30/11/2023 12:42
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/11/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 15:26
Decorrido prazo de GINIS BASTOS BARRETO em 20/09/2023 23:59.
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23/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
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24/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
24/08/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 09:49
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
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29/07/2023 10:27
Decorrido prazo de GINIS BASTOS BARRETO em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 16:53
Expedição de intimação.
-
27/06/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:31
Juntada de termo
-
16/03/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 20:31
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 19:10
Decorrido prazo de GINIS BASTOS BARRETO em 01/12/2022 23:59.
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02/01/2023 19:24
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
02/01/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
18/11/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:05
Juntada de Ofício
-
18/11/2022 15:01
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 13:47
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 09:15
Juntada de termo
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08/11/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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