TJBA - 8089917-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 22:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:59
Comunicação eletrônica
-
30/05/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 14:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 25/04/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8089917-07.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carine Silva De Santana Advogado: Carine Aparecida Moreira Costa (OAB:BA69839) Requerido: Municipio De Madre De Deus Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Neto (OAB:BA32883) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, sala 203, Imbuí, Salvador-BA, CEP: 41.720-4000.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8089917-07.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: CARINE SILVA DE SANTANA Advogado(s): CARINE APARECIDA MOREIRA COSTA (OAB:BA69839) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS Advogado(s): HERMES HILARIAO TEIXEIRA NETO (OAB:BA32883) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pelo MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS no qual alega que a parte autora teria apresentado pedido de desistência, o qual deveria ser homologado, provocando a extinção do feito sem resolução de mérito.
No mais, invocou nulidade da citação e a inexistência do direito alegado.
Instado a se manifestar, a exequente não apresentou manifestação Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise do coligido, tenho que não assiste razão ao impugnante.
Primeiro, porque o pedido de desistência foi formulado pela parte autora após a prolação da sentença de conhecimento.
Segundo, porque a citação do acionado foi realizada regularmente no juízo que inicialmente se declarou incompetente.
Por fim, as demais questões invocadas relacionam-se com o mérito, o qual já foi resolvido quando da prolação de sentença de conhecimento.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 17:12
Expedição de ofício.
-
17/12/2024 15:32
Expedição de sentença.
-
17/12/2024 15:32
Expedição de RPV.
-
15/11/2024 13:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 14/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8089917-07.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carine Silva De Santana Advogado: Carine Aparecida Moreira Costa (OAB:BA69839) Requerido: Municipio De Madre De Deus Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Neto (OAB:BA32883) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, sala 203, Imbuí, Salvador-BA, CEP: 41.720-4000.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8089917-07.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: CARINE SILVA DE SANTANA Advogado(s): CARINE APARECIDA MOREIRA COSTA (OAB:BA69839) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS Advogado(s): HERMES HILARIAO TEIXEIRA NETO (OAB:BA32883) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pelo MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS no qual alega que a parte autora teria apresentado pedido de desistência, o qual deveria ser homologado, provocando a extinção do feito sem resolução de mérito.
No mais, invocou nulidade da citação e a inexistência do direito alegado.
Instado a se manifestar, a exequente não apresentou manifestação Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise do coligido, tenho que não assiste razão ao impugnante.
Primeiro, porque o pedido de desistência foi formulado pela parte autora após a prolação da sentença de conhecimento.
Segundo, porque a citação do acionado foi realizada regularmente no juízo que inicialmente se declarou incompetente.
Por fim, as demais questões invocadas relacionam-se com o mérito, o qual já foi resolvido quando da prolação de sentença de conhecimento.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8089917-07.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carine Silva De Santana Advogado: Carine Aparecida Moreira Costa (OAB:BA69839) Requerido: Municipio De Madre De Deus Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Neto (OAB:BA32883) Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 33727380 Processo nº 8089917-07.2022.8.05.0001 REQUERENTE: CARINE SILVA DE SANTANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS Na forma do Provimento CGJ-CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Salvador, 10 de abril de 2024.
IRAILDES BISPO MIRANDA Analista Judiciário -
21/10/2024 19:23
Expedição de sentença.
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18/10/2024 14:29
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/07/2024 00:23
Decorrido prazo de CARINE SILVA DE SANTANA em 06/06/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:42
Decorrido prazo de CARINE SILVA DE SANTANA em 06/06/2024 23:59.
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10/07/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
27/04/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:11
Expedição de despacho.
-
05/12/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:19
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
28/07/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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25/07/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 04:51
Decorrido prazo de CARINE SILVA DE SANTANA em 29/06/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
03/06/2023 13:56
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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03/06/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
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19/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CARINE SILVA DE SANTANA em 24/03/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 03/04/2023 23:59.
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20/04/2023 14:34
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
20/04/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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08/03/2023 12:36
Expedição de sentença.
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08/03/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 14:05
Expedição de decisão.
-
07/03/2023 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 12:04
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:06
Conclusos para decisão
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14/12/2022 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2022 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/10/2022 15:32
Expedição de decisão.
-
13/10/2022 22:35
Declarada incompetência
-
29/06/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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