TJBA - 8000767-08.2023.8.05.0089
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:51
Expedição de despacho.
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09/12/2024 15:07
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 18/11/2024 13:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA, #Não preenchido#.
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09/12/2024 15:06
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/11/2024 13:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA, #Não preenchido#.
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22/11/2024 23:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 21:35
Juntada de Petição de citação
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13/11/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:45
Expedição de despacho.
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06/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:57
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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06/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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24/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA DESPACHO 8000767-08.2023.8.05.0089 Execução Fiscal Jurisdição: Guaratinga Exequente: Municipio De Guaratinga Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274) Executado: Claro S/a Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000767-08.2023.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARATINGA Advogado(s): SAVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB:BA22274) EXECUTADO: CLARO S/A Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471) DESPACHO 1.
Admito PROVISORIAMENTE a petição inicial a fim de viabilizar a participação do Município de Guaratinga no mutirão de conciliação.
A audiência de conciliação será realizada na data constante do ato ordinatório do Cartório.
Até a data da audiência, o Município de Guaratinga deverá apresentar: - nova CDA nela constando os valores devidos atualizados (correção monetária e juros), devendo ser extirpado valor eventualmente abrangido pela prescrição, decadência e demais causas de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), e - protesto da CDA (art. 2 da Resolução CNJ 547/2024).
Os requisitos são cumulativos, portanto, até a data da audiência deve o Município de Guaratinga apresentar a nova CDA já protestada. 2.
Determino a CITAÇÃO pessoal da parte executada, caso ainda não tenha sido efetivada, para quitar o débito, com atualização em juízo (correção monetária e juros), a partir do vencimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução; Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, o qual poderá ser objeto de acordo pelo Município de Guaratinga a fim de apresentar vantagens para solução rápida do litígio.
Caso a parte já tenha sido citada, intime-se pessoalmente para a audiência de conciliação. 3.
Cientifique-se ao devedor de que, garantida a execução, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias; 4.
Se não for pago o débito nem garantida a execução – por meio de depósito ou fiança – no prazo consignado, PROCEDA-SE a penhora.
Caso o devedor não tenha domicílio ou dele se ocultar, proceda-se o arresto, nos termos do art. 10 e seguintes da citada lei.
Em ambos os casos, deverá ser procedido o registro da penhora (ou arresto), independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, na forma do art. 14, da LEF; 5.
Oportunamente, adote a secretaria os atos ordinatórios a seguir elencados, de acordo com a situação verificada: 5-a.
Havendo acordo em mutirão, venham os autos conclusos para prolação de sentença.
Se a notícia de pagamento ocorrer posteriormente, a parte exequente deve ser intimada a falar sobre sua regularidade, no prazo de 10 (dez) dias; 5-b.
Comparecendo a parte executada em Juízo para nomear bens à penhora, lavre-se o competente termo; 5-c.
Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte exequente, a teor do art. 18, da LEF. 6.
Caso a parte executada pretenda os benefícios da justiça gratuita deverá requere-la, firmando declaração de hipossuficiência (art. 98 do CPC). 7.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
Guaratinga, data registrada no sistema.
ALINE MUXFELDT KLAIS Juíza Substituta -
16/10/2024 00:10
Expedição de despacho.
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16/10/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 05/09/2024 23:59.
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16/08/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 08:21
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 07:54
Expedição de intimação.
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22/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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