TJBA - 0000490-45.2013.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:05
Juntada de Petição de parecer_0000490_45.2013.8.05.0230
-
16/04/2025 14:34
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000490-45.2013.8.05.0230 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Santo Estevão Impetrante: Kezia Ribeiro Do Nascimento Advogado: Aldoney Queiroz De Araujo (OAB:BA5688-?) Advogado: Marcos Leite Souza (OAB:BA38896) Impetrado: Prefeito Municipal De Antonio Cardoso Advogado: Geovardes Leite De Azevedo Junior (OAB:BA24829) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: 0000490-45.2013.8.05.0230 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO IMPETRANTE: KEZIA RIBEIRO DO NASCIMENTO Advogados do(a) IMPETRANTE: ALDONEY QUEIROZ DE ARAUJO - BA5688-?, MARCOS LEITE SOUZA - BA38896 IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO CARDOSO Advogado do(a) IMPETRADO: GEOVARDES LEITE DE AZEVEDO JUNIOR - BA24829 [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO)] § DESPACHO § Vistos, etc.
Intime-se a impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, atender ao parecer Ministerial de ID 449480058, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência requerida, retornem os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA Juíza de Direito Substituta B2 -
18/10/2024 14:52
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 10:43
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 16:21
Decorrido prazo de KEZIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:01
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO CARDOSO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de KEZIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO CARDOSO em 17/07/2024 23:59.
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29/06/2024 22:24
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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29/06/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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29/06/2024 22:24
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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29/06/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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29/06/2024 22:23
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
29/06/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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29/06/2024 22:23
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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29/06/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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29/06/2024 22:22
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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29/06/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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18/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:43
Juntada de Petição de 0000490_45.2013.8.05.0230_MS_CumprimentoSentença_IntimaçãoImpetrante
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15/06/2024 05:53
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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15/06/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 16:23
Expedição de intimação.
-
12/06/2024 14:52
Expedição de despacho.
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12/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 05:17
Decorrido prazo de ALDONEY QUEIROZ DE ARAUJO em 04/05/2023 23:59.
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25/01/2024 05:17
Decorrido prazo de MARCOS LEITE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
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11/12/2023 15:58
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
-
02/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:53
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
02/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
13/06/2023 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/09/2022 00:32
Devolvidos os autos
-
10/12/2020 11:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/02/2020 14:49
RECEBIMENTO
-
04/11/2019 10:06
CONCLUSÃO
-
03/10/2017 16:12
CONCLUSÃO
-
03/10/2017 15:07
RECEBIMENTO
-
29/08/2017 10:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/07/2017 11:26
RECEBIMENTO
-
26/07/2017 10:58
RECEBIMENTO
-
15/03/2017 10:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/09/2015 13:44
CONCLUSÃO
-
25/09/2015 13:43
PETIÇÃO
-
25/09/2015 13:40
RECEBIMENTO
-
12/05/2015 14:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/05/2015 14:48
PETIÇÃO
-
04/05/2015 08:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/04/2015 16:13
RECEBIMENTO
-
23/09/2014 09:34
REMESSA
-
22/09/2014 16:25
Ato ordinatório
-
22/09/2014 13:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/09/2014 06:49
Ato ordinatório
-
19/09/2014 10:25
MERO EXPEDIENTE
-
18/09/2014 08:27
CONCLUSÃO
-
21/08/2014 16:51
CONCLUSÃO
-
21/08/2014 16:50
PETIÇÃO
-
21/08/2014 15:47
RECEBIMENTO
-
07/07/2014 15:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/06/2014 11:53
CONCLUSÃO
-
04/04/2014 15:31
CONCLUSÃO
-
04/04/2014 15:24
PETIÇÃO
-
06/03/2014 12:52
CONCLUSÃO
-
06/03/2014 12:49
DECURSO DE PRAZO
-
10/02/2014 17:24
MERO EXPEDIENTE
-
20/01/2014 14:03
CONCLUSÃO
-
20/01/2014 14:00
PETIÇÃO
-
16/12/2013 15:34
CONCLUSÃO
-
16/12/2013 15:33
DOCUMENTO
-
16/12/2013 12:33
MANDADO
-
11/12/2013 08:03
CONCLUSÃO
-
11/12/2013 08:01
PETIÇÃO
-
11/12/2013 07:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/12/2013 15:48
MANDADO
-
29/11/2013 09:00
MANDADO
-
27/11/2013 16:44
PROCEDÊNCIA
-
19/11/2013 17:50
CONCLUSÃO
-
19/11/2013 17:48
PETIÇÃO
-
06/11/2013 15:52
MERO EXPEDIENTE
-
11/07/2013 11:09
CONCLUSÃO
-
17/06/2013 17:07
CONCLUSÃO
-
17/06/2013 17:07
DOCUMENTO
-
12/06/2013 09:52
CONCLUSÃO
-
30/04/2013 17:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/04/2013 13:19
RECEBIMENTO
-
24/04/2013 17:23
MERO EXPEDIENTE
-
23/04/2013 14:19
CONCLUSÃO
-
23/04/2013 13:49
PETIÇÃO
-
22/04/2013 13:23
RECEBIMENTO
-
11/04/2013 15:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/04/2013 11:00
Ato ordinatório
-
05/04/2013 10:45
PETIÇÃO
-
25/03/2013 09:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/03/2013 07:57
DOCUMENTO
-
08/03/2013 11:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/03/2013 07:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/02/2013 15:45
LIMINAR
-
21/02/2013 12:27
LIMINAR
-
18/02/2013 12:31
CONCLUSÃO
-
18/02/2013 12:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2013
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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