TJBA - 8036136-39.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ANAILDA TELES ALVES em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ANAILDA TELES ALVES em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:43
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 06:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
16/03/2024 13:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/12/2023 00:18
Decorrido prazo de ANAILDA TELES ALVES em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 13:49
Conclusos #Não preenchido#
-
08/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:06
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:06
Decorrido prazo de ANAILDA TELES ALVES em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 01:37
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
21/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8036136-39.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Anailda Teles Alves Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Comarca De Morro Do Chapéu Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036136-39.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível IMPETRANTE: ANAILDA TELES ALVES Advogado(s): LUCAS CARPEGIANE DE SOUZA MACHADO (OAB:BA63667-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU Advogado(s): DESPACHO Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a perda superveniente do objeto desta ação, considerando que as ações em que foram proferidas as decisão hostilizadas já foram sentenciadas.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se para efeitos de intimação.
Salvador/BA, 12 de novembro de 2023.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
16/11/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:12
Conclusos #Não preenchido#
-
28/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002228-38.2023.8.05.0049
Luiza Patricia de Jesus Barreto
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2023 09:43
Processo nº 8125906-40.2023.8.05.0001
Thatiane Silva Prates
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Anne Carolinne Lustosa Boaventura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 08:19
Processo nº 8155272-27.2023.8.05.0001
Claudemir Lima de Almeida
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2023 15:26
Processo nº 8019787-26.2021.8.05.0001
Cristiano Santos Bomfim
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcilio Santos Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2021 15:33
Processo nº 8001970-96.2021.8.05.0146
Shuichi Hayashi
Januario Bernardo da Anunciacao
Advogado: Marcelo Sena Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2021 10:11