TJBA - 8020841-90.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8020841-90.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS SOUSA Advogado(s): VICTOR MANGABEIRA CRUZ DOS SANTOS (OAB:BA44659), LUIZA PASSOS DE MENEZES GONZAGA DA SILVA (OAB:BA54662) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o executado não impugnou o pedido de execução formulado pela exequente, e, levando em conta a renúncia ao valor que sobeja o pagamento em 60 salários mínimos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados nos id's. 485694592/485694593, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), referente ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Como o valor do crédito principal ultrapassa o limite para o recebimento através de RPV, expeça-se o ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pelo Decreto nº 106/2023 do TJBA e a Lei Estadual nº 14.260/2020.
P.
R.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de agosto de 2025.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
04/09/2025 15:35
Comunicação eletrônica
-
04/09/2025 15:35
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8020841-90.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS SOUSA Advogado(s): VICTOR MANGABEIRA CRUZ DOS SANTOS (OAB:BA44659), LUIZA PASSOS DE MENEZES GONZAGA DA SILVA (OAB:BA54662) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o executado não impugnou o pedido de execução formulado pela exequente, e, levando em conta a renúncia ao valor que sobeja o pagamento em 60 salários mínimos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados nos id's. 485694592/485694593, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), referente ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Como o valor do crédito principal ultrapassa o limite para o recebimento através de RPV, expeça-se o ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pelo Decreto nº 106/2023 do TJBA e a Lei Estadual nº 14.260/2020.
P.
R.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de agosto de 2025.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
01/09/2025 14:03
Homologado o pedido
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27/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 23:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2025 23:59.
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04/06/2025 07:36
Comunicação eletrônica
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11/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 19:18
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
01/02/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8020841-90.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Da Gloria Santos Sousa Advogado: Victor Mangabeira Cruz Dos Santos (OAB:BA44659) Advogado: Luiza Passos De Menezes Gonzaga Da Silva (OAB:BA54662) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8020841-90.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Licença Prêmio] Reclamante: REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS SOUSA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando o pedido de dilação do prazo feito pelo réu/executado, assinalo mais 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
18/10/2024 15:14
Cominicação eletrônica
-
18/10/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
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25/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 08:11
Expedição de ato ordinatório.
-
17/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/02/2024 13:44
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
18/02/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:33
Comunicação eletrônica
-
04/12/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:39
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 23:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 22:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 22:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
17/06/2023 21:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2023 21:21
Expedição de ato ordinatório.
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17/06/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 21:20
Juntada de Certidão
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08/04/2023 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2023 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS SOUSA em 26/09/2022 23:59.
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31/12/2022 03:07
Publicado Sentença em 09/09/2022.
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31/12/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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15/10/2022 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 09:39
Expedição de sentença.
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08/09/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 10:50
Expedição de citação.
-
05/09/2022 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2022 12:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 05:42
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 08:29
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 17:15
Expedição de citação.
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11/03/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 18:01
Conclusos para decisão
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09/03/2022 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2022 04:25
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS SOUSA em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 05:12
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 17:59
Declarada incompetência
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17/02/2022 17:25
Conclusos para despacho
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17/02/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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