TJBA - 8002040-49.2022.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:48
Baixa Definitiva
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31/01/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 09:48
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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15/12/2024 04:16
Decorrido prazo de JAILTON CLAUDIO FAGUNDES GUEDES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 10:41
Decorrido prazo de IGOR FELIPE NOVATO SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 10:41
Decorrido prazo de ELAINE DE MATOS SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 05:43
Decorrido prazo de DIJONES WEST DIONISIO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 05:43
Decorrido prazo de HAYANE CATLEY XAVIER SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:12
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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12/12/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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12/12/2024 17:10
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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12/12/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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12/12/2024 17:09
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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12/12/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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12/12/2024 17:08
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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12/12/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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12/12/2024 17:07
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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12/12/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8002040-49.2022.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Casa Do Sono Eireli Advogado: Elaine De Matos Sousa (OAB:BA56514) Advogado: Jailton Claudio Fagundes Guedes (OAB:BA72417) Advogado: Dijones West Dionisio (OAB:BA53584) Advogado: Igor Felipe Novato Silva (OAB:BA69368) Reu: Hayane Catley Xavier Sousa Intimação: Processo nº 8002040-49.2022.8.05.0156.
SENTENÇA: A parte autora foi intimada através de seu advogado para apresentar o endereço do requerido não localizado, sendo advertida de que o não cumprimento da diligência acarretaria a extinção do feito.
No entanto, mesmo devidamente intimada, a parte autora não se manifestou nos autos, conforme certidão em Id nº 469284216. É o relatório.
Decido.
De início, registro que na sistemática simplificada dos juizados especiais não se aplica a exigência do intimação pessoal da parte antes da extinção do feito por abandono, sendo tão somente necessária a advertência na intimação ao patrono da causa de que a inércia ensejará o fim do processo sem resolução de mérito.
Desta forma, patente o desinteresse da parte autora, e cumprido as formalidades legais, impõe-se a extinção do processo, visto que não promoveu o andamento do feito, ficando a presente ação paralisada por mais de 30 (trinta) dias em razão de sua inércia.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fincas no art. 485, III, do CPC.
Sem custas processuais, em razão da isenção no primeiro grau de jurisdição dos juizados especiais.
Art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA - JUIZ DE DIREITO -
18/11/2024 09:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8002040-49.2022.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Casa Do Sono Eireli Advogado: Elaine De Matos Sousa (OAB:BA56514) Advogado: Jailton Claudio Fagundes Guedes (OAB:BA72417) Advogado: Dijones West Dionisio (OAB:BA53584) Advogado: Igor Felipe Novato Silva (OAB:BA69368) Reu: Hayane Catley Xavier Sousa Intimação: Processo nº 8002040-49.2022.8.05.0156.
DESPACHO.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 dias, manifesta interesse no prosseguimento do feito, apresentando novel endereço da ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Providências necessárias.
Com força de ofício/mandado.
MACAÚBAS/BA, datado e assinado digitalmente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA- JUIZ DE DIREITO. -
16/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
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26/09/2024 07:57
Decorrido prazo de ELAINE DE MATOS SOUSA em 24/09/2024 23:59.
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26/09/2024 07:57
Decorrido prazo de JAILTON CLAUDIO FAGUNDES GUEDES em 24/09/2024 23:59.
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26/09/2024 07:57
Decorrido prazo de DIJONES WEST DIONISIO em 24/09/2024 23:59.
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26/09/2024 07:57
Decorrido prazo de IGOR FELIPE NOVATO SILVA em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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11/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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11/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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11/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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29/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:02
Expedição de citação.
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06/03/2024 17:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 05/03/2024 09:20 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS.
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15/02/2024 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2024 17:57
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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09/02/2024 17:56
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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09/02/2024 17:56
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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09/02/2024 17:55
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 09:59
Expedição de citação.
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31/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/03/2024 09:20 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS.
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17/12/2023 11:08
Outras Decisões
-
10/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:37
Conclusos para decisão
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28/01/2023 17:01
Decorrido prazo de ELAINE DE MATOS SOUSA em 13/12/2022 23:59.
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28/01/2023 17:01
Decorrido prazo de IGOR FELIPE NOVATO SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
28/01/2023 17:01
Decorrido prazo de JAILTON CLAUDIO FAGUNDES GUEDES em 13/12/2022 23:59.
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28/01/2023 03:48
Decorrido prazo de DIJONES WEST DIONISIO em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 23:46
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 20:06
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 20:04
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 19:44
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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22/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/10/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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