TJBA - 8001275-12.2023.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 20:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/11/2024 23:59.
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29/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:36
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 22:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/10/2024 04:49
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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27/10/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 8001275-12.2023.8.05.0102 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iguai Autor: Santa Barbosa Neta Advogado: Gilberto Ferreira De Almeida Junior (OAB:BA70897) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001275-12.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: SANTA BARBOSA NETA Advogado(s): GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA70897) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora, mesmo estando devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, NÃO APRESENTANDO JUSTIFICATIVA.
O art. 51 da Lei nº 9.099/95 estabelece que: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;" Desta forma, com fundamento no art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
E, tendo em vista a determinação do §1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95, CONDENO a parte autora no pagamento de custas processuais*.
Publique-se, intime-se e arquive-se cópia em pasta própria e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Iguaí/BA, 02 de outubro de 2024.
Deiner X Andrade Juiz de Direito DX09 -
15/10/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 08:46
Conclusos para despacho
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15/09/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:57
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:12
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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11/09/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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11/09/2024 10:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/09/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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05/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:53
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:53
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:26
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 03/09/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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26/08/2024 03:58
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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26/08/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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26/08/2024 03:58
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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26/08/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 09:13
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/08/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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16/08/2024 09:09
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 20/08/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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26/07/2024 12:48
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/08/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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25/05/2024 19:34
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
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23/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 12:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/04/2024 13:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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13/04/2024 10:02
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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13/04/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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13/04/2024 10:01
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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13/04/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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12/04/2024 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 08:43
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/04/2024 13:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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04/04/2024 08:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 27/02/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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09/03/2024 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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07/03/2024 20:34
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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07/03/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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27/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 13:38
Expedição de citação.
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26/01/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
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13/12/2023 08:48
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
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27/11/2023 17:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/11/2023 21:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 21:13
Conclusos para decisão
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10/11/2023 21:13
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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