TJBA - 8000601-22.2024.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
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13/05/2025 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:40
Baixa Definitiva
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24/04/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:38
Expedição de intimação.
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25/03/2025 15:16
Expedição de intimação.
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25/03/2025 15:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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22/03/2025 07:35
Decorrido prazo de THAIS ANDRADE FARIAS DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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21/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:52
Expedição de intimação.
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23/01/2025 18:16
Expedição de intimação.
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23/01/2025 18:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/01/2025 13:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/11/2024 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000601-22.2024.8.05.0127 Petição Cível Jurisdição: Itapicuru Requerente: Thais Andrade Farias De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Thais Andrade Farias De Oliveira Advogado: Thais Andrade Farias De Oliveira (OAB:BA20577) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000601-22.2024.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU REQUERENTE: THAIS ANDRADE FARIAS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como THAIS ANDRADE FARIAS DE OLIVEIRA Advogado(s): THAIS ANDRADE FARIAS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como THAIS ANDRADE FARIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA20577) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA A parte executada, intimada para impugnar os cálculos, quedou-se inerte.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 440215750) no valor de R$ R$ 1.000,00 (mil reais). É o relatório.
DECIDO.
De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a não apresentação de impugnação pela parte executada e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente.
Expeçam-se os ofícios requisitórios, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso, para pagamento no prazo de 90 (noventa) dias .
Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Transitada em julgado e expedido os precatórios/RPV, arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos valores.
Com a confirmação de pagamento, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
Itapicuru, datado e assinado eletronicamente.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 11:39
Expedição de intimação.
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16/10/2024 08:10
Expedição de intimação.
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16/10/2024 08:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/08/2024 09:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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15/08/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 10:39
Expedição de intimação.
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27/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:26
Expedição de intimação.
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03/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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16/04/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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