TJBA - 0170352-95.2008.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0170352-95.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: L.j.
Comercio E Servicos Fotograficos Ltda - Me Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805) Executado: Agnaldo Da Silva Santos Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805) Executado: Alessandra Cardoso Teixeira Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805) Executado: Manoel Sousa Santos Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805) Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0170352-95.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: O Estado da Bahia Advogado(s): EXECUTADO: L.J.
COMERCIO E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): JULIANA DE CAIRES BONFIM (OAB:BA27805) DESPACHO Em obediência ao quanto determinado pelo art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para se manifestar acerca da ocorrência de decadência, prescrição direta e/ou intercorrente na hipótese.
Em tempo, verificando-se a existência de parcelamento administrativo firmado entre as partes, deve o exequente discriminar os débitos englobados no acordo, de modo a possibilitar a este Juízo aferir em relação a quais exercícios houve a interrupção da contagem do prazo prescricional.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
18/10/2024 15:13
Expedição de despacho.
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14/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 02:26
Conclusos para decisão
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20/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/05/2021 00:00
Petição
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25/05/2021 00:00
Petição
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05/02/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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26/01/2013 00:00
Publicação
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24/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/11/2012 00:00
Mero expediente
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28/11/2012 00:00
Recebimento
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23/04/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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18/04/2012 00:00
Recebimento
-
17/04/2012 00:00
Mero expediente
-
16/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2011 14:57
Protocolo de Petição
-
07/10/2011 14:55
Protocolo de Petição
-
23/09/2011 13:17
Documento
-
23/09/2011 01:12
Publicado pelo dpj
-
22/09/2011 17:49
Enviado para publicação no dpj
-
21/09/2011 17:49
Mero expediente
-
21/09/2011 15:13
Conclusão
-
16/08/2011 18:03
Protocolo de Petição
-
04/07/2011 12:52
Entrega em carga/vista
-
30/06/2011 14:07
Documento
-
29/06/2011 00:20
Publicado pelo dpj
-
28/06/2011 17:11
Enviado para publicação no dpj
-
27/06/2011 13:20
Mero expediente
-
21/06/2011 13:53
Documento
-
21/06/2011 02:13
Publicado pelo dpj
-
20/06/2011 17:18
Enviado para publicação no dpj
-
17/06/2011 13:43
Mero expediente
-
17/06/2011 12:05
Conclusão
-
17/05/2011 17:30
Protocolo de Petição
-
16/05/2011 10:50
Entrega em carga/vista
-
13/05/2011 13:27
Documento
-
13/05/2011 00:36
Publicado pelo dpj
-
12/05/2011 17:48
Enviado para publicação no dpj
-
05/05/2011 16:42
Mero expediente
-
05/05/2011 11:39
Conclusão
-
02/12/2010 13:26
Documento
-
02/12/2010 00:47
Publicado pelo dpj
-
01/12/2010 17:15
Enviado para publicação no dpj
-
01/12/2010 13:52
Mero expediente
-
30/11/2010 18:20
Conclusão
-
30/11/2010 09:41
Conclusão
-
30/11/2010 09:40
Documento
-
04/11/2010 14:01
Documento
-
04/11/2010 01:27
Publicado pelo dpj
-
03/11/2010 17:05
Enviado para publicação no dpj
-
28/10/2010 10:21
Mero expediente
-
20/10/2010 15:38
Conclusão
-
18/10/2010 18:10
Protocolo de Petição
-
08/10/2010 13:43
Entrega em carga/vista
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05/10/2010 13:27
Documento
-
05/10/2010 01:59
Publicado pelo dpj
-
04/10/2010 16:34
Enviado para publicação no dpj
-
28/09/2010 09:45
Exceção de pré-executividade
-
09/09/2010 15:16
Conclusão
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19/08/2010 17:50
Protocolo de Petição
-
09/08/2010 10:18
Entrega em carga/vista
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03/08/2010 13:52
Documento
-
03/08/2010 00:22
Publicado pelo dpj
-
02/08/2010 17:57
Enviado para publicação no dpj
-
30/07/2010 09:56
Mero expediente
-
29/07/2010 16:02
Conclusão
-
26/07/2010 17:02
Petição
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26/07/2010 12:28
Protocolo de Petição
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14/11/2008 16:48
Documento
-
13/11/2008 20:26
Publicado pelo dpj
-
13/11/2008 16:44
Enviado para publicação no dpj
-
03/11/2008 18:32
Processo autuado
-
03/11/2008 14:01
Recebimento
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03/11/2008 10:24
Remessa
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31/10/2008 10:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2008
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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