TJBA - 8100133-27.2022.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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29/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 06:34
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 01:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 22:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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27/10/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8100133-27.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Vinicio Rodrigues Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8100133-27.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: VINICIO RODRIGUES SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE, mais uma vez, a parte exequente, para cumprir o quanto determinado na Decisão de ID nº 450172107: " Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar planilha atualizada de débitos devidos pelo executado." Salvador, 18 de outubro de 2024.
SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO -
18/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 11:52
Expedição de decisão.
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04/07/2024 23:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
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08/07/2023 13:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:46
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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05/07/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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19/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 14:07
Expedição de despacho.
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11/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 19:28
Conclusos para decisão
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16/08/2022 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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13/08/2022 08:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/07/2022 23:59.
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07/08/2022 06:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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24/07/2022 05:47
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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24/07/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 11:51
Expedição de despacho.
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20/07/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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