TJBA - 8000372-39.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:21
Expedição de despacho.
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26/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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14/12/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 20:48
Decorrido prazo de MARCUS CARVALHO DOS ANJOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 20:48
Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGUES PIRES MONTEIRO em 25/11/2024 23:59.
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03/11/2024 17:56
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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03/11/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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03/11/2024 17:55
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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03/11/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:41
Expedição de intimação.
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22/10/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000372-39.2023.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Camila Fernandes De Oliveira Advogado: Marcus Carvalho Dos Anjos (OAB:BA39806) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000372-39.2023.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: CAMILA FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCUS CARVALHO DOS ANJOS (OAB:BA39806) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em observância às diretrizes fundamentais traçadas pelo novo Código de Processo Civil e considerando que as controvérsias jurídicas que envolvem a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações podem ser objeto de transação por adesão, determino que INTIME-SE pessoalmente o Ente Previdenciário Requerido, através do seu órgão de representação para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se possui interesse na solução consensual do presente conflito, mediante apresentação de eventual proposta de autocomposição por por adesão, nos termos do art. 35 da Lei n° 13.140/15, bem como, art. 3, §2º e §3º do Código de Processo Civil.
Caso apresentada eventual proposta, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que, havendo aquiescência, deverão os autos retornar à conclusão, para imediata análise.
Por outro lado, inexistente o interesse na resolução autocompositiva do mérito edificado no feito ora sub judice ou transcorrido o prazo acima estipulado sem manifestação, desde já determino, em observância estrita ao primado do devido processo legal e com o fito de evitar potenciais questionamentos, que sejam ambas as intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se possuem interesse na suplementação do acervo probatório já edificado no presente feito, cabendo a estas, caso existente, demonstrar a pertinência do meio probatório almejado para o julgamento do mérito litigado em sede de tutela jurisdicional definitiva, sob pena de INDEFERIMENTO.
Cumprida a diligência acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para potencial saneamento ou julgamento do mérito litigado.
Cumpra-se, com a brevidade costumar.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito - 
                                            
18/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:52
Expedição de intimação.
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16/10/2024 09:52
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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26/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:50
Expedição de intimação.
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11/09/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:06
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 16:41
Expedição de despacho.
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18/07/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:04
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2023 17:28
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 15:19
Expedição de intimação.
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11/04/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 15:16
Juntada de laudo pericial
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03/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:36
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 19:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 19:57
Conclusos para decisão
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23/02/2023 19:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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